A Comissão de Segurança Pública do Senado deve analisar na próxima semana um projeto de lei que busca agravar a pena em caso de crimes cometidos durante a saída temporária de presos, conhecida como “saidinha”.
A proposta estabelece que, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena será aumentada de um terço até a metade.
O projeto é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), chegou à Comissão de Segurança Pública em março do ano passado e estava parado no colegiado desde novembro. Agora, a previsão é de que o colegiado analise o texto na terça-feira (2).
Se aprovada, a medida também vai afetar quem está em liberdade condicional, em prisão domiciliar ou em casos de fuga do sistema prisional.
O relator, Esperidião Amin (PP-SC), já apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, são frequentes os casos de crimes cometidos por presos durante saídas temporárias, e a proposta ajudaria a inibir crimes.
“O referido agravamento de pena, ao mesmo tempo em que punirá de forma diferenciada os respectivos infratores, desestimulará os condenados que estejam fora da prisão, em razão de benefício, fuga, entre outros, a cometer novos delitos”, afirmou o senador em seu parecer.
Fim da saidinha em feriados
A discussão do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado ocorre após o Congresso Nacional proibir a saidinha de presos em feriados. O texto espera aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Na próxima segunda-feira (25), a Ordem dos Advogados (OAB) deve encaminhar ao Palácio do Planalto um parecer se manifestando contra o projeto da saidinha.
O documento cita possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição em caso de sanção da proposta.
A OAB indicou ainda que poderá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do texto.
“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. É dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral”, diz a OAB no parecer.
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, o benefício permite que os detentos do regime semiaberto realizem:
- visitas à família;
- cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior;
- atividades de retorno do convívio social.