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Presos em Palmas poderão reduzir pena praticando esportes ou fazendo ‘trabalho religioso’

Portarias com as condições para conseguir a remição da pena foram publicadas no Diário da Justiça. Medidas são válidas para Unidade Penal da capital.

por g1Tocantins
24/10/2024
em Palmas
Tempo de leitura: 3 minutos
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Portarias são válidas para os presos da Unidade Penal de Palmas — Foto: Emerson Silva/Divulgação MPE

Portarias são válidas para os presos da Unidade Penal de Palmas — Foto: Emerson Silva/Divulgação MPE

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Presos que cumprem pena em Palmas terão duas novas maneiras de reduzir a pena: uma será por meio de trabalho religioso e outra com a prática de esporte. Portarias publicadas pela Vara de Execuções Penais de Palmas determinam as condições para a remição.

Na portaria nº 2920/2024 são reconhecidas como válidas as práticas de pregação, aconselhamento e evangelização pastoral, realizadas pelos próprios detentos. Conforme o juiz Allan Martins Ferreira, foi considerado, entre outros pontos, que as atividades voltadas à religião favorecem a formação cultural e a ressocialização dos reeducandos.

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A cada três dias trabalhados em ações voltadas ao trabalho religioso, o preso poderá reduzir um dia da pena a qual foi sentenciado. A medida é válida para os que estão custodiados na Unidade Penal Regional de Palmas.

O documento prevê ainda as atividades serão validadas pela equipe multidisciplinar da unidade, que deverão montar relatórios mensais para apresentação à direção da unidade.

A portaria é retroativa à data de 1º de março de 2024. O juiz ressaltou que essa medida de remição não poderá ser acumulada com outros tipos, com exceção das que são concedidas mediante leitura e estudos.

Esporte

Para os presos que se engajarem nas atividades de educação física, poderão ter o direito a dois dias de remição de acordo com a frequência mensal regular, determina a portaria n° 2921/2024.

De acordo com o Tribunal de Justiça, as sessões de educação física serão realizadas uma vez por semana no presídio de Palmas, com duração entre duas e quatro horas por aula.

Conforme o texto da portaria, a avaliação e validação da presença também serão feitas pela equipe multidisciplinar do presídio, em parceria com o educador físico responsável. Relatórios deverão ser elaborados com a comprovação das frequências e, se necessário, as câmeras de monitoramento da unidade poderão ser usadas para comprovar a presença do preso na atividade proposta.

Caso o detento tente burlar ou ter comportamentos de indisciplina, o educador físico poderá desligar o preso do projeto ou desabonar a frequência

  • Clique e confira o Diário da Justiça com as portarias.

“Essas iniciativas reforçam a ideia de que a ressocialização vai além de penas privativas de liberdade e abrem novas oportunidades para que os reeducandos contribuam com suas próprias jornadas de transformação, tanto pelo exercício da fé quanto pela prática esportiva”, destacou o juiz Allan Martins Ferreira.

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