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Home Política

PF acha prova de que Moro mandou grampear autoridades ilegalmente

por Metrópoles
17/12/2025
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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O senador Sergio Moro (União) • Andressa Anholete/Agência Senado

O senador Sergio Moro (União) • Andressa Anholete/Agência Senado

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Um despacho assinado pelo então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), o hoje senador Sergio Moro (União-PR), seria a prova documental de que ele mandou grampear irregularmente autoridades com foro privilegiado. O documento foi descoberto durante operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF) naquela unidade da Justiça Federal e, teoricamente, comprova ordens de monitoramento.

O despacho, datado de julho de 2005, foi publicado nesta quarta-feira (17/12) na coluna da jornalista Daniela Lima, do Uol. No texto, Moro exige que um colaborador da Vara, o ex-deputado estadual Tony Garcia, fizesse uma nova gravação do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), Heinz Herwig.

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Veja:

Despacho em que Moro manda um colaborador grampear o presidente do TCE-PR. Data é de julho de 2005

Junto com o documento, a PF também achou a íntegra de um grapo de 40 minutos do qual Herwig foi alvo. O segundo grampo contra o cfefe do TCE-PR teria sido ordenado porque Moro considerou  as gravações anteriores “insatisfatórias para os fins pretendidos”.

O documento seria a comprovação de um material enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por Garcia, que se diz um “agente infiltrado” do ex-juiz. O ex-deputado firmou acordo de colaboração em 2004 com o Ministério Público Federal, que foi subscrito por Moro.

Casos pré-Lava Jato

A operação da PF na 13ª Vara, realizada no último dia 3, foi autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do STF. A determinação atendeu a reiterados pedidos do STF para que documentos relacionados a investigações anteriores à Lava Jato fossem enviados à Corte pela Justiça Federal do Paraná.

Entre os dados buscados estão as informações do caso envolvendo Tony Garcia, que atuou como informante em apurações conduzidas pela Vara então comandada por Moro.

À época, Garcia colaborou com investigações gravando, a pedido da Justiça Federal, autoridades com foro por prerrogativa de função, incluindo Herwig.

Com a operação, o STF finalmente fibalmente teve acesso ao conjunto de documentos e registros que, segundo o tribunal, deveriam ter sido remetidos há meses para análise.

A decisão de Toffoli se baseou em indícios de descumprimento reiterado de ordens judiciais, o que impede o avanço de apurações abertas no Supremo sobre possíveis irregularidades na condução de casos pré-Lava Jato.

Relatórios de inteligência

O material apreendido pela PF, que inclui relatórios de inteligência, expõe a transcrição de escutas feitas a desembargadores do TRF-4 e políticos com foro privilegiado. Isso viria a corroborar denúncias de vários delatores de que o então juiz os usava para monitorar autoridades fora de seu alcance legal.

A gravação de Herwig ocorreu em fevereiro de 2005. Cinco meses depois, Moro determinou, via despacho, que o delator Tony Garcia repetisse a tentativa de escuta.

A PF ainda apreendeu registros de grampos a desembargadores que integravam à época o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável por revisar decisões da Justiça Federal no Paraná.

Essas escutas teia sido realizadas por outro colaborador da Lava Jato, o advogado Sérgio Renato da Costa. Assim como no caso do presidente do TCE, magistrados com essa prerrogativa só poderiam ser investigados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cotina de fumaça

Nesta quarta, Moro comentou a matéria nas redes sociais. Segundo ele, são “factóides ressuscitados no momento em que é revelado que Lulinha está sendo investigado pela PF por suspeita de envolvimento no escândalo do roubo do INSS”.

O senador ressalta que o grampo ocorreu em 2005, “quando um criminoso colaborador, ladrão de consórcios, se dispôs a gravar seus interlocutores suspeitos de variados crimes em investigações derivadas do caso Banestado”.

“O entendimento do STF na época era que a gravação feita pelo próprio interlocutor não demandava autorização judicial. Então um conselheiro do TCE foi gravado e é só, tudo com registro nos autos. Foi a única autoridade de foro então gravada e o áudio não foi utilizado para nada. Essa colaboração findou em 2005, sem qualquer relação com a Lava Jato”, conclui.

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