O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 23, a Instrução Normativa nº 11/2026, que define novas regras para a ocupação das praias sazonais que emergem nos rios do estado entre junho e setembro. O texto, que revoga a Portaria nº 154/2019 e entra em vigor na data de publicação, busca conciliar o crescimento do turismo de temporada com a conservação dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos.
A legislação divide as atividades em duas categorias. As chamadas praias temporárias, que abrigam estruturas como bares, restaurantes e palcos para eventos, permanecem sujeitas à obtenção de autorização ambiental formal junto ao órgão estadual. Já os acampamentos de praia, de caráter familiar ou recreativo, definidos pelo uso restrito de barracas e equipamentos leves, sem exploração comercial ou cobrança de ingressos, podem funcionar sem a necessidade de um processo de licenciamento prévio, desde que cumpridas as condições estipuladas.
Para ambas as modalidades, a norma impõe um conjunto de proibições comuns. Fica vetada a utilização de alvenaria, concreto ou estacas permanentes, sendo obrigatório o emprego de materiais totalmente removíveis. Intervenções no solo, como dragagens ou escavações, não são autorizadas sem aval específico. Os resíduos sanitários devem ser recolhidos em sistemas estanques e isolados, vedando-se qualquer lançamento nos corpos d’água ou infiltração no terreno. O armazenamento inadequado de combustíveis também é proibido, assim como a instalação em áreas identificadas como sítios de reprodução ou desova da fauna silvestre, devendo-se respeitar ainda as diretrizes das Unidades de Conservação (UCs) quando for o caso.
No que diz respeito aos acampamentos que optarem pela modalidade que não exige licença, as exigências cumulativas incluem a ausência de estruturas comerciais, de equipamentos de som de grande porte, de supressão da vegetação e de lançamento de efluentes. Todo o resíduo produzido deve ser retirado integralmente do local, sendo vedadas a queima e o soterramento, e o livre acesso público às margens dos rios deve ser preservado. A dispensa, embora automática, não afasta a responsabilidade civil e criminal do usuário por eventuais danos ambientais, podendo ser cancelada imediatamente em caso de irregularidades constatadas pela fiscalização, com aplicação de sanções e interdição.
Vale ressaltar que a autorização ou dispensa concedida pelo Naturatins não substitui outras licenças municipais, sanitárias ou de órgãos federais competentes, como Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básica (ANA) em caso de praias localizadas às margens ou no leito de rios federais.






