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Prefeitura de Palmas recebe denúncia de retirada irregular de árvores e alerta população sobre ilegalidade da prática

FMA identificou autor, que será responsabilizado; ao todo, foram nove árvores derrubadas em lote de área industrial da Capital

por Ascom
27/03/2026
em Palmas
Tempo de leitura: 2 minutos
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Após denúncia anônima, feita à Ouvidoria da Prefeitura de Palmas, no último fim de semana, sobre a retirada irregular de árvores em um terreno em quadra industrial na região central da Capital, a Prefeitura de Palmas adotou as medidas legais que levaram rapidamente à identificação do autor, que responderá pelo caso.  Isso porque, em função da regulação existente sobre o tema, este tipo de prática, sem autorização prévia do órgão fiscalizador responsável, é crime ambiental, alerta a Fundação de Meio Ambiente (FMA). 

A retirada ilegal aconteceu há cerca de 15 dias e suprimiu irregularmente árvores de grande porte das espécies Pequizeiro e Fava-de-bolota. Além de crime ambiental, a ação vai contra as Leis Nº 2.619/2012 e Nº 4.640/2025, que define a Fava-de-bolota como símbolo da natureza do Estado do Tocantins e o Pequi Tocantinense como Patrimônio Cultural Imaterial, Gastronômico e Ambiental do Estado do Tocantins, respectivamente. 

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Denúncias de casos semelhantes podem ser feitas diretamente à Ouvidoria Municipal pelos telefones (63) 3212-7144, 3212-7142, 3212-7143, 99219-9853 ou 0800-6464-156.

O que diz a lei

Ainda conforme a FMA, o Art. 50 da Lei Nº 9605/1998, diz que destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, configura crime ambiental. A pena é detenção de três meses a um ano, além de multa. 

O valor da multa, de acordo com o Art. 44 da Lei Nº 6.514/2008, que fala sobre o corte de árvores em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida, sem permissão da autoridade competente, varia entre R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00 por hectare ou fração, ou R$ 500,00 por árvore, metro cúbico ou fração. 

Retirada legalizada

Para realizar a atividade de retirada ou poda de árvores em Palmas e nos seus distritos, é obrigatório solicitar uma autorização da FMA. Para isso, basta acessar a aba de Serviços no site da Prefeitura de Palmas. É necessário apresentar as seguintes documentações:

– Requerimento preenchido e assinado, devendo constar claramente o endereço da localização da árvore (área pública ou particular). Na justificativa, é preciso incluir os motivos e/ou alegações para a retirada e/ou poda;

– Cópia de documentos pessoais: CPF e RG;

– Cópia do comprovante de endereço;

– Cópia da certidão de matrícula do imóvel, em caso de lote.

Tal solicitação também pode ser feita de forma presencial, em uma das unidades do Resolve Palmas.

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