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Homem é condenado por não pagar 49 pedidos de comida japonesa

Fraude eletrônica envolveu o uso de comprovantes de transferência falsos e o cancelamento de agendamentos de pagamento

CNN por CNN
04/02/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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Homem é condenado por não pagar 49 pedidos de comida japonesa

Especial menu executivo traz casas japonesas que oferecem belas opções para os almoços durante a semana. Na foto, o combinado do Watanabe • Israel Pinheiro

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem por estelionato qualificado após ele não pagar 49 pedidos de comida japonesa. As fraudes eram realizadas por uso de comprovantes de transferência falsos e o cancelamento de agendamentos de pagamento.

Na decisão do tribunal, o prejuízo apontado pela empresa foi de R$ 11.496,50. O réu foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 dias-multa. Os crimes foram cometidos entre 17 de outubro de 2022 e 3 de fevereiro de 2023.

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A defesa do acusado tentou enquadrar o caso como furto privilegiado, mas foi negado, pois o prejuízo causado não era de pequeno valor, e o réu não era primário, como demanda a legislação. O valor do prejuízo correspondia a aproximadamente metade do faturamento mensal do estabelecimento.

Como era o golpe

A fraude eletrônica cometida envolveu o uso de comprovantes de transferência falsos, simulando o pagamento via PIX, mas não efetuando a transferência de fato. Ele enviava comprovantes de pagamento falsos para o restaurante, fazendo parecer que o pagamento havia sido efetuado.

Algumas vezes, o réu agendava o pagamento via PIX para o dia seguinte, mas cancelava o agendamento após receber o pedido, sem que o valor fosse creditado na conta do restaurante.

A fraude foi descoberta quando o representante legal do restaurante percebeu uma diferença no caixa e verificou que os pagamentos via PIX não constavam no extrato bancário.

Foi constatado que, dos cerca de 49 pedidos realizados, a maioria dos comprovantes de pagamento eram falsos e apenas alguns eram agendamentos que foram posteriormente cancelados.

A decisão proferida pelo TJ-SP manteve a condenação por estelionato com a utilização de meio eletrônico fraudulento, conforme o artigo 171 do Código Penal.

Celular da avó e ausência do réu

O fato do réu não comparecer à delegacia nem ao juízo para se defender, sendo decretada sua revelia, foi um destaque da decisão proferida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Isso reforçou a dificuldade em obter a versão do réu sobre os fatos, mas não impediu a comprovação da autoria por outras provas.

A decisão destaca também que o homem condenado utilizou tanto seu próprio celular quanto o celular de sua avó para fazer os pedidos, o que demonstrou uma tentativa de dissimular suas ações. A avó do réu confirmou que ele usava o celular dela para fazer os pedidos.

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