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Home Política

STF forma maioria a favor de retomada extrajudicial de bens

Previsão de busca e apreensão sem decisão judicial deve estar no contrato firmado entre credor e tomador do crédito

CNN por CNN
30/06/2025
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF) • Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF) • Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para validar as regras previstas no Marco Legal das Garantias, que regulamenta o uso de bens como garantia em empréstimos, incluindo a possibilidade de execução extrajudicial de créditos, como busca e apreensão de bens. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e se encerra nesta segunda-feira (30).

O caso é analisado no âmbito de três ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), relatadas pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela parcial procedência dos pedidos, apesar de ter permitindo as medidas extrajudiciais.

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No voto, Toffoli propôs alterações na redação da lei para garantir os direitos fundamentais do devedor, como o direito à vida, à honra, à imagem, à inviolabilidade de dados e de domicílio, além da proibição do uso privado da violência.

O voto do relator foi acompanhado por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia divergiu. Ainda faltam os votos de quatro ministros.

As ações foram apresentadas por entidades como a União dos Oficiais de Justiça do Brasil, AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

As entidades sustentam que os dispositivos para executar garantias estariam desrespeitando um direito garantido pela Constituição. Entre eles, desrespeito à reserva de jurisdição, pois haveria uma transferência de competências do Poder Judiciário para a cartórios ou executados sem controle judicial prévio, afronta ao devido processo legal, uma vez que o devedor poderia sofrer medidas como a perda da posse ou apreensão de bens sem a ampla defesa e o contraditório.

A Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado defenderam a legalidade das normas.

O que dizem os dispositivos questionados

As regras permitem que o credor execute garantias sem acionar a Justiça, desde que isso esteja previsto em contrato. No caso da alienação fiduciária, por exemplo, o imóvel pode ser transferido diretamente para o nome do credor, ou bens móveis podem ser retomados via cartório, com a comprovação de inadimplência e a devida notificação do devedor.

Os artigos 9º e 10º da lei ampliam essa lógica para créditos com garantia hipotecária e para casos de garantia imobiliária mesmo em situações de concurso de credores, garantindo preferência e agilidade ao credor na retomada do crédito.

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