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Léo Lins pode ser preso em regime fechado? Entenda

Decisão diz que a pena privativa de liberdade, fixada em 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado

CNN por CNN
05/06/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 3 minutos
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O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela Justiça Federal de São Paulo por piadas consideradas preconceituosas em um vídeo de seu show. A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal, determinou que a pena privativa de liberdade, fixada em 8 anos, 3 meses e 9 dias de reclusão, deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado.

A justificação para a imposição do regime fechado, de acordo com a própria sentença, baseia-se na quantidade da pena aplicada. A pena total de foi alcançada pela soma das condenações pelos crimes previstos no artigo 20, parágrafos 2º e 2º-A da Lei nº 7.716/89 (Lei de Combate ao Racismo) e no artigo 88, parágrafo 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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O tribunal considerou que as falas discriminatórias foram proferidas “por diversas vezes” e aplicou as penas cumulativamente em “concurso material de crimes nos termos do artigo 69 do mesmo Código”.

O que diz a lei

Nos termos do Código Penal brasileiro, especificamente o artigo 33, § 2º, alínea “a”, o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. Como a pena definitiva de Léo Lins superou esse limite, a legislação penal brasileira determina que ele inicie o cumprimento em regime mais rigoroso.

Contudo, o mandado de prisão contra o humorista não depende exclusivamente de uma condenação contra ele. O regramento brasileiro pondera que a sentença que impõe pena privativa de liberdade só será cumprida após “transito em julgado”, quando decisão judicial ou sentença se tornou definitiva e não pode mais ser objeto de recurso ordinário.

As possibilidades de prisão antes do trânsito em julgado ocorrem por prisão cautelar (preventiva), para garantir processo ou ordem pública. Também por prisão em flagrante ou execução provisória do júri. O caso de Léo Lins, contudo, não apresenta nenhum dos elementos descritos para uma dessas medidas, o que deve postergar uma possível prisão.

Agravante e posicionamento da defesa

A Justiça apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação, e em contexto de atividades artísticas/culturais destinadas ao público e por meio de comunicação social/internet, o que contribuiu para a fundamentação da condenação e cálculo da pena.

A defesa de Léo Lins classificou a condenação como um risco à liberdade de expressão e “criminalização do humor”. Argumentou que a pena é equivalente a crimes graves e que a decisão se equipara à censura. A defesa diz que irá recorrer da sentença para buscar reparação em segunda instância.

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