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Collor pode ser solto? Entenda como fica a situação do ex-presidente

Plenário virtual do STF retomou julgamento que discute a manutenção da prisão do ex-chefe do Executivo, detido na última sexta-feira (25)

CNN por CNN
28/04/2025
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Moraes autoriza Collor a cumprir pena em Maceió

Ex-presidente Fernando Collor de Mello - crédito: Evaristo Sá/AFP %u2013 5/9/18

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (28) a análise do julgamento que discute a manutenção da ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor, detido em Maceió na madrugada da última sexta-feira (25). O plenário virtual da Corte examina o caso até às 23h59 de hoje.

Nesse formato, não há debates entre os ministros, apenas o registro dos votos no sistema eletrônico do Supremo. Já há maioria a favor da manutenção da ordem de prisão imediata, conforme determinou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, na noite da última quinta-feira (24). Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

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Restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, se declarou impedido de votar no caso.

Collor pode ser solto?

À CNN, o advogado criminalista e mestre em Direito Rafael Paiva declarou que “se o STF decidir pela manutenção da prisão, é bem improvável que Collor seja solto nesse momento”.

“Isso porque ele já está iniciando o cumprimento de uma pena. Improvável que algo mude nesse ponto”, explicou.

O especialista explica ainda que o ex-presidente poderá solicitar progressão para o regime semiaberto após o cumprimento de 16% da pena — aproximadamente 17 meses de prisão.

“A prisão domiciliar é outra questão. Ela não faz parte dos regimes comuns de cumprimento de pena. Ela pode ser aplicada em qualquer momento, desde que se comprove, por exemplo, que o condenado tem uma questão importante de saúde, que não pode ser tratada na cadeia”, acrescentou o advogado.

A defesa de Collor solicitou por duas vezes ao STF que seja concedida prisão domiciliar ao ex-chefe do Executivo. Os advogados alegam que ele sofre com doença de Parkinson, Apneia do Sono Grave e Transtorno Bipolar. No entanto, em sua audiência de custódia na última sexta-feira (25), Collor contradisse seus advogados e afirmou não possuir doenças ou fazer uso contínuo de remédios.

“Enquanto não houver o trânsito em julgado, em princípio ele poderia, sim, ser solto. Ele poderia manejar um habeas corpus no próprio Supremo. Mas com o julgamento do plenário, o processo vai ser finalizado“, aponta Renato Vieira, advogado criminalista e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Ele reitera que a progressão de regime só poderá ser avaliada depois do cumprimento de 16% da pena por Collor e que a evolução é gradativa, passando do regime fechado para o semiaberto e, só então, para o aberto.

“Se por ventura não houver vaga quando ele sair do fechado, ele já vai para a rua. O injusto seria que cumprisse uma pena pior do que aquela que ele foi condenado. Então, não se admite que se aguarde no regime fechado a abertura de vaga no semiaberto“, elucida Vieira.

Por fim, o advogado diverge de entendimento do Supremo em relação aos embargos infringentes — recursos que permitem recorrer de uma decisão não unânime.

“O problema maior é que o STF exige quatro votos pela absolvição de alguém. Se os votos vencidos forem matérias processuais, não se admitem embargos infringentes. É uma interpretação menos ampla do que o previsto no código penal. [Os embargos] são uma chance fundamental de revisão da condenação, prevista na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)”, ressalva o especialista.

Isto é: para que novos embargos infringentes sejam apresentados pela defesa de Collor perante o STF, ao menos quatro ministros deveriam divergir da manutenção da prisão do ex-chefe de Estado.

Condenação

Em 2023, a maioria dos ministros do STF entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014 para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando sua influência política como senador.

Os valores passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita e a vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da então estatal. Além da pena de oito anos e dez meses de prisão, Collor foi condenado a:

  • Pagar 90 dias-multa;
  • Pagar R$ 20 milhões de indenizações por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados);
  • Não poder exercer cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
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