Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede vale-refeição ou vale-alimentação para contratados via CLT (com carteira assinada).
A nova norma proíbe a concessão de benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.
Isso significa que empresas que oferecem descontos, por exemplo, em academias de ginástica ou para realização de exames, no âmbito do PAT, terão que atualizar sua política interna e fazer eventuais ajustes para se adequar.
A portaria também estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto.
Além do cancelamento da inscrição no PAT, empresas que descumprirem as novas regras também estarão sujeitas aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo chegar a R$ 100 mil e levar ao cancelamento da inscrição no PAT, além de acarretar em perda de benefícios fiscais.
A portaria também tratou de disciplinar e vedar benefícios econômicos advindos de negociações comerciais e de administração do benefício, diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção efetiva da saúde e segurança alimentar do trabalhador.
Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, benefícios não relacionados à saúde alimentar do trabalhador estavam sendo oferecidos por alguns operadores de cartões de refeição/alimentação, o que não poderá mais ocorrer.
“O legislador tratou cuidadosamente do tema, vinculando a norma a um compliance rigoroso ao seu propósito: garantir a saúde e segurança alimentar e nutricional do trabalhador”, explicou ela. Com isso, tenta-se impedir o desvirtuamento do Programa PAT para outros benefícios.
Ao aderir ao programa, os gastos dos empregadores com o PAT podem ser deduzidos na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Isso porque eles não são classificados como salário ou remuneração para nenhum fim e são, portanto, isentos de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Especialistas consideram que o programa é positivo tanto para empresas quanto para trabalhadores e também é importante por movimentar o setor de comércio e serviços voltado para refeições e alimentos no país.
Novas mudanças esperadas para 2025
Dois pontos que ainda precisam ser regulamentados no PAT são como funcionarão a portabilidade e a interoperabilidade. As duas possibilidades introduzidas pela nova Lei do PAT estimulam a concorrência e devem levar à redução das taxas para trabalhadores e restaurantes.
Com a portabilidade, o trabalhador poderá escolher a empresa com migração de forma gratuita. Já a interoperabilidade fará com que os estabelecimentos precisem de apenas uma maquininha de cartão para aceitar os vales refeição e alimentação de qualquer empresa.