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Entenda as novas regras do programa de vale-refeição e alimentação

Programa de Alimentação não poderá abranger serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer e planos estéticos

por Da Redação
19/10/2024
em Lajeado
Tempo de leitura: 3 minutos
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Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

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Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego trouxe novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede vale-refeição ou vale-alimentação para contratados via CLT (com carteira assinada).

A nova norma proíbe a concessão de benefícios vinculados à saúde do trabalhador que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar e nutricional proporcionada pelo benefício, como serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, planos de assistência à saúde, estéticos, cursos de qualificação, condições de financiamento ou de crédito ou similares.

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Isso significa que empresas que oferecem descontos, por exemplo, em academias de ginástica ou para realização de exames, no âmbito do PAT, terão que atualizar sua política interna e fazer eventuais ajustes para se adequar.

A portaria também estabelece que as empresas participantes do PAT, que possuem contratos com fornecedores de alimentação, estão proibidas de exigir ou receber descontos sobre o valor acordado ou qualquer outro benefício indireto.

Além do cancelamento da inscrição no PAT, empresas que descumprirem as novas regras também estarão sujeitas aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra, podendo chegar a R$ 100 mil e levar ao cancelamento da inscrição no PAT, além de acarretar em perda de benefícios fiscais.

A portaria também tratou de disciplinar e vedar benefícios econômicos advindos de negociações comerciais e de administração do benefício, diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção efetiva da saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Segundo a advogada trabalhista Vanessa Carvalho, benefícios não relacionados à saúde alimentar do trabalhador estavam sendo oferecidos por alguns operadores de cartões de refeição/alimentação, o que não poderá mais ocorrer.

“O legislador tratou cuidadosamente do tema, vinculando a norma a um compliance rigoroso ao seu propósito: garantir a saúde e segurança alimentar e nutricional do trabalhador”, explicou ela. Com isso, tenta-se impedir o desvirtuamento do Programa PAT para outros benefícios.

Ao aderir ao programa, os gastos dos empregadores com o PAT podem ser deduzidos na apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas. Isso porque eles não são classificados como salário ou remuneração para nenhum fim e são, portanto, isentos de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.

Especialistas consideram que o programa é positivo tanto para empresas quanto para trabalhadores e também é importante por movimentar o setor de comércio e serviços voltado para refeições e alimentos no país.

Novas mudanças esperadas para 2025

Dois pontos que ainda precisam ser regulamentados no PAT são como funcionarão a portabilidade e a interoperabilidade. As duas possibilidades introduzidas pela nova Lei do PAT estimulam a concorrência e devem levar à redução das taxas para trabalhadores e restaurantes.

Com a portabilidade, o trabalhador poderá escolher a empresa com migração de forma gratuita. Já a interoperabilidade fará com que os estabelecimentos precisem de apenas uma maquininha de cartão para aceitar os vales refeição e alimentação de qualquer empresa.

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