Giovani Moura Loureiro fotografou o casal e o filho adotivo deles em uma praia de Vila Velha e disse que Contarato usava a criança para fazer “marketing”. Com a decisão judicial, ele terá que pagar R$ 28 mil ao parlamentar e ao marido do parlamentar.
Nesta quarta-feira, 26, o juiz Carlos Magno Moulin Lima, da 4ª Vara Cível de Vila Velha, entendeu que o acusado cometeu um abuso do direito de liberdade de expressão, ao ferir a integridade de Contarato e do filho dele. O advogado Roger Nolasco, que representa o corretor de imóveis, afirmou que não houve uma intimação prévia por parte do tribunal e vai entrar com um recurso contra a decisão.
“A defesa informa não ter sido intimada da sentença e que, por ora, somente teve conhecimento a respeito através da imprensa. Identificamos, a princípio, ter havido o julgamento do processo de forma antecipada sem a devida intimação prévia da defesa e, em razão disso, apresentamos o recurso cabível”, afirmou a defesa de Loureiro.
No dia 15 de novembro de 2021, Loureiro publicou no Facebook a imagem do casal com o filho deles na Praia de Itapuã, em Vila Velha.
Na legenda da postagem, o homem chamou Contarato de “infeliz”, “sem vergonha”, “lixo” e “senador de merda”. O homem também disse que o parlamentar usava a criança, que atualmente tem 10 anos, para “fazer marketing”.
“Eu agora a pouco (sic) na minha praia e vem esse infeliz sem vergonha e ainda traz o filho adotivo pra fazer ‘marketing’. Aqui no ES (Espírito Santo) esse senador de merda jamais será reeleito! Fora Contarato! Lixo. Fui muito infeliz em votar em você, meu maior arrependimento”, disse a postagem de Loureiro, que é corretor de imóveis na região metropolitana de Vitória.
Na época, os ataques do corretor a Contarato chegaram a ser investigados pela Polícia Federal (PF).
A corporação disse, em nota, na ocasião, que a postagem, além de agressiva, deixava exposta a imagem da criança do casal. No processo encaminhado à Justiça, Contarato havia pedido uma indenização de R$ 44 mil.
A Justiça do Espírito Santo considerou a apelação parcialmente procedente e ordenou que o corretor de imóveis pague R$ 14 mil para o senador e o mesmo valor a seu companheiro.
“A postagem em rede social com teor ofensivo à honra e à imagem evidencia abuso da liberdade de expressão e enseja o dever de reparação por dano moral.
O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o magistrado.
Contarato afirmou que a decisão da Justiça capixaba reforça que as pessoas precisam ter “ciência da responsabilidade nas redes sociais”. “Fui atacado levianamente por um irresponsável que, para fazer política partidária, invadiu minha vida privada e ofendeu a mim e ao meu filho, que é apenas uma criança”, disse.
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