O Governo do Tocantins, por meio da Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins), abriu o período de recadastramento anual dos leiloeiros públicos matriculados no Estado. O procedimento deve ser realizado entre os dias 1º e 31 de março, exclusivamente pela internet, por meio do portal www.simplifica.to.gov.br no menu “Leiloeiro”.
O recadastramento é obrigatório e tem como objetivo manter atualizados os dados cadastrais dos profissionais, garantindo a regularidade do exercício da atividade no Estado. A exigência segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa nº 052/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Para concluir o processo, os leiloeiros devem protocolar no sistema a documentação exigida, que inclui certidões atualizadas, comprovante de endereço e documentos que comprovem a regularidade da matrícula profissional.
Após o protocolo, a Gerência de Controle e Fiscalização da Jucetins fará a análise documental apresentada, verificando a conformidade das informações enviadas. Serão considerados válidos apenas os processos protocolados dentro do prazo estabelecido.
A Presidente da Jucetins, Raquel Borges, ressalta que o procedimento é fundamental para garantir a organização e a transparência das atividades exercidas pelos profissionais no Estado. “O recadastramento anual é uma medida essencial para manter a atualização das informações dos leiloeiros públicos e assegurar maior transparência e segurança jurídica no exercício da profissão”, destacou.
Novo leiloeiro registrado
A atividade de leiloeiro público tem registrado crescimento no Tocantins. Em fevereiro deste ano, a Presidente da Jucetins, Raquel Borges, assinou a carteira profissional do leiloeiro Paulo Marcelo Silva Almeida, que agora está oficialmente habilitado para exercer a profissão. A assinatura do documento contou com a presença do Gerente de Controle e Fiscalização da Jucetins, Jampierre Alves, responsável pelo acompanhamento das atividades da categoria no âmbito da Junta Comercial.
Atenção ao prazo
A Jucetins alerta que o não cumprimento do prazo de recadastramento poderá acarretar penalidades previstas na legislação, como aplicação de multa, suspensão ou até mesmo a destituição do exercício da profissão.
Em caso de dúvidas, os profissionais podem entrar em contato com a Gerência de Controle e Fiscalização da Junta Comercial pelo e-mail [email protected]. A orientação é que os leiloeiros realizem o recadastramento com antecedência, evitando possíveis instabilidades no sistema próximo ao encerramento do prazo.
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