O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou, na quarta-feira (12/8), que mudou o entendimento sobre quem deve julgar pedidos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e redesenhou o caminho das ações envolvendo a liberação dos recursos.
A Corte decidiu que a Justiça do Trabalho só poderá analisar casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, enquanto os demais deverão ser encaminhados à Justiça comum.
A decisão, tomada no julgamento de recursos repetitivos, resolve impasse antigo entre tribunais e passa a orientar processos em todo o país.
Agora, o que muda é o critério para definir onde a ação deve tramitar. Quando o pedido de saque estiver vinculado ao vínculo empregatício, como em situações de demissão, rescisão indireta ou encerramento das atividades da empresa, a competência continua sendo da Justiça do Trabalho.
Já nos casos em que a liberação do FGTS decorre de situações previstas na legislação do fundo, como doença grave, aposentadoria, compra de imóvel ou falecimento do trabalhador, a análise caberá à Justiça comum.
Até então, havia divergências sobre o tema, o que gerava insegurança jurídica e decisões conflitantes. Ao adotar divisão com base na origem do pedido, o TST buscou pacificar o entendimento e delimitar o alcance da Justiça trabalhista.
Segundo a Corte, nem toda discussão envolvendo o FGTS tem natureza trabalhista, já que, em muitos casos, a relação se dá diretamente entre o trabalhador e a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.
O novo entendimento também prevê regra de transição. Processos que já tiveram sentença proferida pela Justiça do Trabalho não serão afetados, enquanto os demais deverão seguir a nova orientação.
A tendência é de que a mudança reorganize o fluxo de ações sobre o tema e influencie a estratégia de advogados, que precisarão avaliar com mais precisão qual é o foro adequado antes de ingressar com o pedido.
Embora não altere as regras de saque do fundo, a medida muda de forma relevante o percurso que trabalhadores terão de seguir para acessar os recursos, especialmente em casos que extrapolam a relação direta de emprego.







