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Trabalhadora doméstica é resgatada após 55 anos de serviço sem salário

Doméstica trabalhava para a mesma família desde os 7 anos sem salário mensal. Caso aconteceu na cidade de Eusébio (CE)

por Metrópoles
07/07/2026
em Brasil
Tempo de leitura: 5 minutos
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Uma mulher de 62 anos foi resgatada em um imóvel localizado dentro de um condomínio de luxo, em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza (CE), após 55 anos trabalhando em condições análogas à escravidão. O resgate, realizado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), aconteceu no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, no bairro Cidade Alpha, em junho deste ano, mas só foi divulgado na semana passada.

Segundo o órgão, a mulher trabalhava na mesma residência, sem salário mensal, desde os 7 anos, com uma rotina que começava diariamente por volta das 4h30. 

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A identidade dos empregadores da doméstica não foi divulgada. Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora.

O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.


Condições do TAC

O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual os empregadores assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora. O vínculo de emprego considerado foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços. Já que o TAC deve ser feito com apenas um empregador.

Entre as obrigações dos empregadores, estão:

  • a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
  • o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
  • a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
  • além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.

O acordo também prevê complementação financeira de até R$12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.


Caso foi denunciado ao MPT

O caso foi denunciado ao MPT de forma anônima. Após a investigação, os auditores concluíram que a mulher permaneceu mais de 50 anos submetida a uma relação marcada pela ausência de remuneração, pela dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.

A doméstica era responsável por organizar toda a rotina da família, desde o café da manhã, a organização das crianças para a escola, limpeza, preparo de alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores.

Informações indicam que a doméstica continua dentro da residência dos empregadores, mas está sendo feito um acompanhamento psicossocial para adaptação da mulher.

Mais de 50 anos na residência

À AFT, a empregadora relatou que a mulher “foi dada pela mãe”. Ela chegou à casa dos empregadores em 1971, quando tinha 7 anos de idade, e atravessou três gerações da mesma família, sempre sem interrupção das atividades laborais.

No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da bisneta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e 7 anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.

Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava desempenhando normalmente todas as suas atividades.

Acompanhou gerações

Quando chegou em 1971, a mulher era uma criança de 7 anos e passou a executar atividades domésticas juntamente com a irmã, que não teve a idade confirmada. A irmã não foi localizada pela AFT. Segundo a família, ela brigou com os empregadores e saiu do local ainda na adolescência.

Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola e tinham acesso à educação formal, as irmãs não dispunham do mesmo direito. Mesmo com o falecimento da mãe, as meninas ficaram com a família empregadora.

Conforme relataram a própria trabalhadora e integrantes da família aos auditores, ela teria sido “dada” por sua mãe a uma das filhas da antiga empregadora. A partir de então, acompanhou todas as mudanças da família ao longo das décadas.

Em 1982, mudou-se para a residência da filha da antiga patroa quando esta constituiu nova família. A mulher explorada ficou responsável pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.

Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência pertencente ao mesmo grupo familiar, passando a cuidar da geração seguinte da família e acumulando as atividades domésticas com o cuidado diário das crianças.

A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia benefício do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou ainda que a empregadora efetuava os saques e posteriormente entregava os valores à trabalhadora.

A AFT identificou uma possível fraude contra o Estado na obtenção do benefício, já que a empregadora acompanhou a doméstica na obtenção do Bolsa Família e informou que ela era “unifamília” (uma pessoa sozinha, sem familiares) e desempregada. Um relatório vai ser enviado pelo órgão a autoridades competentes sobre o possível crime.

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