O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para trocar sete parlamentares na Câmara dos Deputados por conta da discussão das sobras das eleições de 2022. Com isso, do Tocantins, quando o julgamento for concluído, deve deixar o Congresso o deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas), que fez 13.668 votos naquele pleito, para dar a vaga para o ex-deputado federal Tiago Dimas (Podemos), que obteve 42.970 votos. Baseados na mudança de entendimento sobre o cálculo das sobras eleitorais, votaram a favor das substituições, em julgamento virtual, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin
SAEM
O ministro André Mendonça pediu destaque, por isso, o tema será pautado novamente no plenário do Supremo. Apesar de isso “zerar” a votação, os seis magistrados deverão manter seus votos, segundo o site Metrópoles. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda conforme o site, pretende pautar o tema no segundo semestre deste ano. Com isso deverão perder a cadeira, além de Lázaro, os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).
ENTRAM
Além de Dimas, devem assumir vaga na Câmara Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
CÉLIO NA ESPERANÇA
O ex-deputado federal Célio Moura (PT), que fez 36.186 votos em 2022, ainda tem a expectativa de que possa ser beneficiado pela decisão do STF. Na leitura dele, além de Lázaro, o PL também perderia uma das cadeiras conquistadas há dois anos. Contudo, advogados eleitorais ouvidos pelo CT não acreditam nessa possibilidade.
ENTENDA O JULGAMENTO
=> Os ministros julgaram três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das sobras eleitorais. Esse termo reúne vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional na disputa para o Legislativo.
=> Lei usa a regra “80-20”. Ela estabelece que essas vagas só podem ser disputadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente.
=> “Sobras das sobras” estavam em disputa. Em 2021, se ainda restassem vagas depois das sobras, somente partidos que atingiram a regra 80-20 poderiam disputar as cadeiras. Foi esta restrição que os ministros consideraram inconstitucional.
=> 7 votos a 4. Votaram para derrubar a norma os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso defenderam a manutenção da regra.
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