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Relator do Orçamento apresenta projeto sobre emendas parlamentares

Senador Angelo Coronel (PSD-BA) protocolou, nesta sexta-feira (25), a proposta que regula e dá transparência ao pagamento de recursos; texto deve ser votado na próxima semana

CNN por CNN
25/10/2024
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Relator do Orçamento apresenta projeto sobre emendas parlamentares

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) em sessão da Comissão Mista do Orçamento, no Senado • 14/08/2024 - Marcos Oliveira/Agência Senado

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O relator do orçamento para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou o projeto de lei complementar com novas regras para a execução de emendas parlamentares nesta sexta-feira (25). A proposta busca aumentar a transparência e a rastreabilidade dos recursos.

Pelo texto, as emendas de transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, devem priorizar o término de obras inacabadas e será obrigatório que o autor identifique objeto e valor da transferência ao indicar o ente beneficiado.

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O beneficiário deverá informar, para cada indicação de emenda individual impositiva (ou seja, de pagamento obrigatório), agência e conta corrente específica em que serão depositados os recursos.

O poder Executivo deve comunicar, no prazo de trinta dias, as Câmaras Municipais ou Assembleias Legislativas, além do Tribunal de Contas da União, sobre o pagamento de recursos vindos dessas emendas.

O texto também estipula que as transferências destinadas aos estados em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.

Os municípios devem prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, o que inclui a comprovação das despesas realizadas, por meio de documentos fiscais, e outros comprovantes exigidos, e relatórios de avaliação dos resultados alcançados.

O tema tem sido negociado desde agosto entre o governo, a Câmara e o Senado. A previsão de votação nas duas Casas legislativas é na próxima semana.

Emendas de bancada e de comissão

As emendas de bancada e de comissão deverão ser direcionadas para projetos estruturantes de áreas estabelecidas pelo projeto de lei, a exemplo de saúde, habitação, saneamento e transporte.

No mínimo 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde. Além disso, as indicações dos valores deverá ser aprovada pelos colegiados.

Cada bancada poderá apresentar até oito emendas impositivas e oito discricionárias. Além disso, o parlamentar não poderá fazer transferência de emendas para outros estados que não sejam o próprio.

Até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as instituições executoras de políticas públicas devem indicar – ao Congresso Nacional – as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário. A ideia é que isso ajude a subsidiar a elaboração das emendas coletivas.

Após a publicação da Lei Orçamentária Anual, cada comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários. As indicações de envio de emendas devem ser aprovadas pelas comissões publicadas e encaminhadas às instituições do Executivo.

Arcabouço fiscal

O texto também sugere uma medida para assegurar a responsabilidade fiscal na alocação dos recursos das emendas individuais e de bancadas.

O valor será o mesmo dos recursos alocados no exercício orçamentário anterior, ajustado pela correção do limite de despesas estabelecido pela meta fiscal.

Negociações

Na quarta-feira (23), as emendas foram tema de reunião entre os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), junto ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o relator de ações que miram o pagamento de emendas.

Em nota conjunta divulgada após o encontro, as autoridades afirmaram que, após a análise do projeto no Congresso, Dino irá “avaliar a continuidade da execução das emendas parlamentares e submeter o tema ao plenário do STF”.

O pagamento das emendas foi suspenso por decisões de Dino, até que o Congresso e o Executivo definam critérios de transparência e rastreabilidade dos valores.

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