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Home Economia

Relator apresenta texto do novo marco legal de PPPs e concessões

Parecer do deputado Arnaldo Jardim para o PL 7.063/17 mexe em pontos como reajuste automático de tarifas e prazo para análise do TCU

por CNN
25/04/2025
em Economia
Tempo de leitura: 4 minutos
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Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) • Câmara dos Deputados

Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) • Câmara dos Deputados

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Após anos de intensas discussões, que mobilizaram todo o setor de infraestrutura, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) apresentou nesta sexta-feira (25) o parecer do novo marco legal de concessões e parcerias público-privadas (PPPs).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse à CNN que pretende levar o texto a votação nas próximas duas semanas. A urgência do PL 7.063, de 2017, já foi aprovada.

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Jardim mexeu em questões como novos critérios de julgamento para leilões de infraestrutura, contragarantias financeiras para as PPPs, aprimoramento de regras sobre intervenção pública nas concessões e novas normas que facilitam a transferência de controle acionário das concessionárias.

Um ponto de destaque é o estabelecimento de prazo de 120 dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça a análise de um projeto de concessão submetido ao órgão de controle pelo poder concedente ou pela agência reguladora.

Se o tribunal de contas solicitar documentação e informações complementares, o prazo é interrompido até a resposta. O objetivo, no entanto, é garantir que o órgão de controle não se prolongue na análise dos estudos técnicos e econômicos — atrasando a publicação do edital.Play Video

Outra questão importante, que busca dar mais segurança jurídica aos contratos, é a previsão de reajustes automáticos de tarifas quando eles forem baseados em “índices e fórmulas matemáticas”.

Sempre que o poder concedente não homologar os novos valores tarifários em um prazo de 30 dias, contados a partir da data-base prevista nos contratos, a concessionária de serviços públicos poderá efetuar os reajustes sem o aval da agência reguladora ou do governo.

Isso visa tranquilizar investidores que se queixam, em algumas ocasiões, de lentidão ou má-fé de reguladores — principalmente nos estados e municípios — que “seguram” os reajustes de tarifas por motivos políticos.

O novo texto de Jardim também revoga um artigo da Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 1998) que estipula pena de prisão, de um a três anos, de funcionário público que conceda licenças ambientais para obras de infraestrutura em desacordo com as normas.

A avaliação do setor é que esse dispositivo aumentava o risco de criminalização dos servidores de órgãos ambientais — como o Ibama — e acabava servindo como fator de desestímulo ou de atraso para emissão de licenças.

“Consideramos que todas essas medidas são necessárias para dirimir dúvidas da atual legislação, diminuir os contenciosos judiciais que têm ocorrido, além de serem essenciais para fortalecer as concessões de serviços públicos no Brasil, resguardando o interesse público e oferecendo mais previsibilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos”, afirmou Jardim no parecer.

“Ao fomentar um ambiente regulatório mais estável e confiável, essas mudanças não apenas preservam o interesse público, mas também incentivam novos investimentos, promovendo a economia e a continuidade na prestação de serviços essenciais”, acrescentou o deputado.

“Com essas medidas, é esperado um cenário mais favorável para o desenvolvimento de parcerias robustas, garantindo que as concessões contribuam de forma efetiva para o crescimento do país e a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população.”

Veja outros pontos abordados pelo relator:

  • Possibilidade de juntar projetos de setores diferentes (como um porto e uma ferrovia) em um mesmo contrato multimodal.
  • Estabelecimento de novos critérios de julgamento em leilões. Agora, poderão ser considerados fatores como melhor técnica para a execução dos projetos e menor prazo para a exploração do serviço público, por exemplo.
  • Regras mais claras para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, com previsão de multa de 1% a 10% do valor pedido quando não houver “boa-fé” (atos inúteis ou desnecessários ao pedido, pedido de valor expressamente inferior ou superior ao devido, não expor os fatos conforme a verdade).
  • Facilidade e agilidade maiores para transferência do controle de concessões.
  • Possibilidade de contratação de “verificador independente” para avaliar conformidade dos projetos e execução das obras, apoiando a fiscalização das agências reguladoras.
  • Instituição de “acordos tripartites” (poder concedente, concessionária, financiadores/garantidores) com o objetivo de assegurar a plena execução do contrato e a preservação dos financiamentos, inclusive em caso de transferência do controle.
  • Aprimoramento de regras sobre intervenção pública nas concessões de infraestrutura, com afastamento dos administradores e membros do conselho fiscal, além do estabelecimento de prazo de 60 dias para um plano de recuperação.
  • Uso de fundos — Fundeb , Fundo Nacional da Saúde (FNS), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) — para a oferta de garantias e contragarantias em parcerias público-privadas.
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