Não é só o mercado da União Europeia que o Brasil poderá perder a partir de setembro deste ano por não apresentar suas medidas de controle para evitar o uso de antimicrobianos. O Reino Unido, que saiu do bloco em 2020, tem buscado um realinhamento regulatório em termos sanitários e fitossanitários, e também aplicará essas exigências ao Brasil.
Um ofício enviado nesta semana pelo Ministério da Agricultura aos auditores fiscais agropecuários que atuam nas plantas sob inspeção federal reforçou que os procedimentos aplicados para atender à legislação da UE também se aplicam ao Reino Unido. As medidas valem para a certificação de carne de aves e seus produtos, carne bovina e seus produtos, carne de equinos, envoltórios, pescado, mel, ovos e ovoprodutos.
“A partir de 3 de setembro de 2026, inclusive somente poderão ser certificados para a União Europeia e Reino Unido produtos considerados elegíveis aos requisitos relacionados ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia. A referida data refere-se à emissão da certificação sanitária internacional na origem, independentemente da data de chegada da consignação ao país de destino”, diz o documento obtido pela reportagem.
As autoridades brasileiras ainda tentam reverter o bloqueio europeu. Nesta sexta-feira (5/6), no entanto, a UE publicou a lista de países autorizados a exportar carnes e derivados, de acordo com as regras de ausência de antimicrobianos, e manteve o Brasil fora. A oficialização da medida e a falta de avanços concretos nas tratativas entre Brasília e Bruxelas até agora indicam dificuldade de convencer os europeus a mudarem de ideia.
Fontes a par do assunto veem barreira comercial e injustificável da UE, ainda mais depois da entrada em vigor do acordo com o Mercosul, em 1° de maio. O Ministério da Agricultura pediu “respeito” e disse que o Brasil segue o mais alto padrão sanitário na sua produção.
No ofício desta semana, a área técnica do Ministério da Agricultura informou que os estabelecimentos habilitados para exportar as proteínas animais para a UE e para o Reino Unido devem implementar controles auditáveis capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos relativos ao uso de antimicrobianos previstos na legislação europeia.
Esses controles devem assegurar, no mínimo, a rastreabilidade das matérias-primas, animais ou produtos recebidos; a manutenção dos registros utilizados como suporte à elegibilidade dos produtos; os mecanismos de identificação e segregação de produtos elegíveis e não elegíveis à certificação para os dois destinos; os mecanismos de bloqueio e desabilitação de lotes quando identificada perda da condição de elegibilidade; e a disponibilidade dos registros para verificação pelo Serviço Oficial.
“A forma de implementação dos controles constitui responsabilidade do estabelecimento, cabendo ao Serviço Oficial verificar sua adequação, implementação e efetividade”, diz o texto.







