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Quatro deputados de Goiás correm risco de perder mandato; saiba o motivo

Ação sobre o pleito de 2022 pode derrubar chapa; PL não atingiu cota de gênero após renúncia

CNN por CNN
05/08/2024
em Política
Tempo de leitura: 3 minutos
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Deputados Daniel Agrobom, Gustavo Gayer, Professor Alcides (todos do PL-GO) e Magda Mofatto (ex-PL, atual PRD-GO) Reprodução

Deputados Daniel Agrobom, Gustavo Gayer, Professor Alcides (todos do PL-GO) e Magda Mofatto (ex-PL, atual PRD-GO) Reprodução

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia a cassação de quatro deputados eleitos pelo PL de Goiás por suposta fraude na cota de gênero.

São eles:

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  • Daniel Agrobom,
  • Gustavo Gayer,
  • Professor Alcides,
  • e Magda Mofatto (hoje no PRD).

A ação foi movida em 2022 pela federação PT-PCdoB-PV e outras legendas. A afirmação é que o PL descumpriu a cota mínima de gênero para a participação feminina nas eleições daquele ano.

Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou a ação improcedente. Dessa forma, os mandatos foram mantidos.

Em seguida, foi apresentado um recurso contra a decisão.

O que diz a lei?

Segundo a lei eleitoral, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”.

Conforme a ação em curso no TSE, uma das candidatas do PL renunciou no primeiro turno das eleições. Com isso, a porcentagem de candidatas mulheres ficou em 29,4%, pouco mais de meio por cento abaixo do limite legal.

Advogados dos partidos que moveram a ação argumentam que a solução teria sido a renúncia de um candidato homem do PL de Goiás. Como isso não aconteceu, a alegação é de intenção de fraudar a cota de gênero.

Posição da defesa

Durante o processo, a defesa do PL argumentou que a legenda cumpriu fielmente a lei eleitoral.

A CNN entrou em contato com a defesa dos parlamentares citados. Veja os comunicados divulgados pelos advogados deles abaixo.

Defesa de Daniel Agrobom e Magda Mofatto:

O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a favor dos então candidatos. Neste caso, está claramente comprovado que não houve fraude à cota de gênero. Prova disso foi a eleição da deputada federal Magda Mofatto, presidente regional do partido à época. O processo já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que os absolveu com o mesmo entendimento.

Defesa de Gustavo Gayer e Professor Alcides:

O TRE-GO enfrentou essa matéria por duas vezes e, em ambas, por unanimidade, foi pacificado que não houve fraude a quota de gênero, inclusive com parecer do MPE a favor da improcedência das ações. A Federação Brasil da Esperança, o Partido Solidariedade e a Federação PSOL-Rede recorreram ao TSE, porém, além da defesa, a Procuradoria Geral Eleitoral já manifestou pelo desprovimento dos Recursos. 

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