A Polícia Civil do Estado de Mato Grosso realizou, nesta terça-feira (27), uma operação nacional contra crimes cibernéticos graves praticados contra crianças e adolescentes. A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e ocorreu simultaneamente em 12 estados.
A diligência contou com a participação das Polícias Civis do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo. Estão sendo cumpridos 22 mandados judiciais, sendo eles de busca e apreensão, prisão temporária e internação socioeducativa.
As ações estão concentradas nos seguintes municípios:
- Manaus e Uruçará (AM)
- Mairi (BA)
- Fortaleza e Itaitinga (CE)
- Serra (ES)
- Sete Lagoas e Caeté (MG)
- Sinop e Rondonópolis (MT)
- Aquidauana (MS)
- Marabá, Barcarena, Canaã dos Carajás e Ananindeua (PA)
- Oeiras (PI)
- Lajeado (RS)
- São Domingos (SE)
- São Paulo, Guarulhos, Porto Feliz, Itu, Santa Isabel e Altair (SP)
No estado de Mato Grosso, estão sendo cumpridas três ordens judiciais: um mandado de busca e apreensão domiciliar contra uma adolescente de 16 anos, em Sinop, e dois mandados de busca, apreensão e internação provisória contra um adolescente de 15 anos, em Rondonópolis, apontado como o líder do grupo.
O adolescente, apontado como líder, já havia sido alvo da primeira fase da operação, realizada em agosto de 2024. Além disso, o mesmo foi investigado em outra ação policial, em abril deste ano, que visava combater o uso de plataformas digitais para incentivar a automutilação.
Segundo a Polícia Civil, uma rede de pessoas foram identificadas, com a participação de adolescentes que praticavam crimes como: indução, instigação à automutilação e ao suicídio, perseguição, ameaças, produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil, apologia ao nazismo e invasão de sistemas informatizados, incluindo acesso não autorizado a bancos de dados públicos.
Os crimes aconteciam em plataformas digitais, como WhatsApp, Telegram e Discord. Por esses meios, os suspeitos divulgavam conteúdos de violência extrema, estimulavam comportamentos autodestrutivos, realizavam coação psicológica, ameaças e exposição pública de vítimas – em sua maioria, menores de idade.
Os investigados podem responder pelos seguintes crimes:
- Indução, instigação ou auxílio à automutilação e ao suicídio (Art. 122 do Código Penal) — pena de 2 a 6 anos, podendo ser dobrada se a vítima for criança ou adolescente
- Perseguição (stalking) (Art. 147-A do Código Penal) — pena de 6 meses a 2 anos, aumentada se contra criança ou adolescente
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de 1 a 6 meses ou multa.
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal) — pena de 1 a 6 meses ou multa.
- Apologia ao nazismo (Art. 20, §1º, da Lei 7.716/89) — pena de 2 a 5 anos
Além das multas, as penas somadas podem totalizar em 20 anos de reclusão.