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PL de Léo Barbosa propõe diretrizes para reforçar segurança viária em áreas escolares às margens de rodovias estaduais

por Ascom
27/05/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Com o objetivo de ampliar a proteção de estudantes, profissionais da educação e demais pedestres, o deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) apresentou o projeto de lei 176/2026, que institui diretrizes para a segurança viária em áreas escolares localizadas em trechos de rodovias estaduais do Tocantins. A proposta prevê medidas voltadas à redução de acidentes e à promoção de travessias mais seguras no entorno das unidades de ensino.

Entre as diretrizes previstas no projeto estão o incentivo à adoção de mecanismos de moderação de tráfego, implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical adequada, promoção de travessias seguras para pedestres e integração entre ações de educação no trânsito e políticas de segurança viária. A matéria também prioriza a proteção de estudantes, pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, além de estimular a cooperação entre Estado e municípios.

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Na justificativa, Léo Barbosa destaca que diversas escolas tocantinenses estão situadas às margens de rodovias estaduais, especialmente em áreas rurais e regiões de expansão urbana, onde o fluxo intenso de veículos representa risco constante à população escolar. Segundo o parlamentar, a ausência de sinalização adequada e de dispositivos de redução de velocidade agrava o problema.

“A adoção de medidas simples, como sinalização adequada, travessias seguras e mecanismos de redução de velocidade em frente às escolas, pode salvar vidas. Nosso objetivo é garantir mais segurança para crianças, adolescentes, profissionais da educação e toda a comunidade escolar que convive diariamente com o risco nas rodovias estaduais”, destacou o parlamentar.

O projeto estabelece ainda que o Poder Público poderá fomentar campanhas educativas e ações conjuntas com os municípios para implementação das diretrizes previstas na proposta. De acordo com o deputado, a iniciativa não cria despesas obrigatórias nem interfere na organização administrativa do Executivo, respeitando os limites constitucionais da atuação parlamentar.

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