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Home Política

PF: Bolsonaro não guardou joias em fazenda de Piquet, mas nos EUA

Advogado do ex-presidente afirmou que ele havia guardado acervo no terreno do ex-piloto de Fórmula 1, em Brasília; investigação da Polícia Federal contradiz defesa

CNN por CNN
10/07/2024
em Política
Tempo de leitura: 6 minutos
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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Foto: FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Foto: FELIPE MARQUES/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

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O inquérito da Polícia Federal (PF) sobre o caso das joias sauditas contradiz o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aponta que as peças não foram guardadas na fazenda do ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet, em Brasília, e sim nos Estados Unidos, onde seriam leiloadas.

Fábio Wajngarten, advogado de Bolsonaro, afirmou, em abril de 2023, que o ex-presidente havia guardado seu acervo na fazenda de Piquet pouco antes do término de seu mandato na Presidência da República.

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No entanto, segundo o relatório da PF que investiga o caso, cujo sigilo foi retirado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (8):

“Conforme exposto, ao contrário da versão publicada em fontes abertas, os referidos objetos não estavam no Brasil, especificamente na localidade “Fazenda Piquet”, em Brasília (DF), mas sim nos Estados Unidos para serem alienados, fato que não ocorreu devido à ausência de lance no leilão ocorrido no dia 08/02/2023.”

O documento da PF indica também que Marcelo Câmara, coronel do Exército e então assessor de Bolsonaro, demonstrou preocupação com uma eventual vistoria do Tribunal de Contas da União (TCU) na fazenda de Piquet, em conversas com o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

No diálogo (veja abaixo), Câmara envia a Cid o link de uma reportagem do jornal O Globo intitulada “Pacote de joias recebido por Bolsonaro não está no acervo da Presidência, diz Planalto”. A seguir, Câmara escreve: “O problema é que essa matéria está falando que se o TCU quiser ir lá, vai encontrar. E não vai.”

Trechos da conversa entre Marcelo Câmara e Mauro Cid / Reprodução

De acordo com a PF, a mensagem “demonstra a preocupação que os investigados tinham, pois os bens de alto valor, ao contrário do que estava sendo dito, não estavam no Brasil, mas sim, conforme já exposto, foram evadidos do país, inclusive alguns no dia 30/12/2022, por meio do avião presidencial, e levados aos Estados Unidos da América para serem alienados”.

Trechos da conversa entre Marcelo Câmara e Mauro Cid / Reprodução

Na sequência do diálogo, Cid diz que pediu a Osmar Crivelatti, outro assessor de Bolsonaro, “descer pra lá”. Ele afirma ainda que passaria o endereço do local. Em resposta, Câmara diz que pegariam “um item” e pergunta: “E os outros? Vai ter que conversar com o cara lá”.

Trechos da conversa entre Marcelo Câmara e Mauro Cid / Reprodução

Cid então envia dez mensagens, mas as apaga após pedido de Câmara. Em uma das mensagens não apagadas, Cid diz: “Me manda o modelo do relógio”. O relatório da PF elucida a continuidade da conversa, uma vez que:

“A preocupação de Câmara em relação ao que ele chamou de ‘e os outros’ se deu, pois, ao contrário do que ocorreu com o denominado ‘Kit Rose’, os itens que compunham o denominado ‘Kit de Ouro Branco’, foram separados, sendo o relógio Rolex, alienado para a loja Precision Watches, na cidade de Willow Grove, Pensilvânia/EUA e o restante do kit foi destinado a lojas localizadas no complexo Seybold Jewelry Building na cidade de Miami/FL, fato ocorrido em junho de 2022, conforme demonstrado.”

O que diz a defesa de Bolsonaro

A CNN questionou nesta terça-feira Fabio Wanjgarten, assessor de Jair Bolsonaro, sobre o relatório da Polícia Federal e aguarda resposta. A CNN também procura contato com o ex-piloto Nelson Piquet para comentar o assunto – o espaço está aberto para manifestação.

Na segunda, a defesa de Bolsonaro divulgou a seguinte nota sobre a divulgação do relatório (leia íntegra abaixo):

“A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:

Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo “Gabinete Adjunto de Documentação Histórica” (“GADH”), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.

Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo “GADH”, que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.

No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.

A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.

Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.

A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.

A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.

Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.”

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Comandadas pela delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, as ações investigativas foram deflagradas assim que a PC/TO foi informada sobre o caso, ocorrido na última segunda-feira, dia 10, por volta das 10h, na Quadra 804 Sul, em Palmas. Na ocasião, os dois adolescentes abordaram a vítima, um idoso de 77 anos, e, armados com uma faca, exigiram os pertences do homem.

 

Em dado momento, um dos adolescentes desferiu um golpe de faca na região abdominal do idoso. O homem foi socorrido e encaminhado para receber atendimento médico. Eles conseguiram levar o aparelho celular e fugiram em seguida.

 

De imediato, a delegada e sua equipe iniciaram as diligências, sendo que, no dia 12, a autoridade policial representou pela internação dos adolescentes, pleito que foi deferido pelo juiz da Vara da Infância da Comarca de Palmas.

 

No último dia 13, um dos adolescentes envolvidos no caso se apresentou à DECA, onde foi dado cumprimento ao mandado de internação. O outro adolescente se apresentou espontaneamente à Delegacia nesta sexta-feira. Dessa forma, os dois passarão por audiência de apresentação e, em seguida, serão conduzidos ao Centro de Internação Provisória (CEIP-Palmas), onde aguardarão manifestação do Poder Judiciário.

 

Um dos adolescentes envolvidos no caso já possui passagem pela Polícia por ato infracional análogo a furto.

 

A delegada titular da DECA, Danyelle Toigo, destacou que a pronta ação da Polícia Civil gerou uma resposta imediata, a qual resultou na apreensão dos adolescentes pelo ato infracional grave, garantindo que as medidas socioeducativas cabíveis sejam aplicadas conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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