A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Mobilidade e Transporte Público (Semobt), regulamentou a realização de atos de propaganda eleitoral e eventos políticos em vias e logradouros públicos do Município. A portaria, publicada no Diário Oficial, estabelece que não é necessária a emissão de alvará, licença ou autorização para comícios, carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, panfletagens, entre outros atos. A medida está em conformidade com a Constituição Federal e com a legislação eleitoral vigente.
Para a realização dos atos, os partidos políticos, federações, coligações ou candidatos responsáveis deverão fazer a comunicação prévia, com antecedência mínima de 24 horas, por meio do Formulário Eletrônico Oficial. O procedimento tem como objetivo garantir a prioridade de uso do espaço público ao primeiro notificante, além de possibilitar o planejamento operacional do trânsito, a orientação de tráfego e a adoção de medidas para reduzir impactos na mobilidade urbana.
A comunicação prévia não está sujeita a deferimento ou aprovação da Semobt, ou seja, a secretaria não poderá impedir a realização do ato, exceto em casos específicos, que envolvam conflito de horário e itinerário com outro evento previamente comunicado ou descumprimento das vedações previstas na legislação.
A prioridade de uso da via pública será definida exclusivamente pela ordem de envio do formulário. Em caso de coincidência de data, horário e trajeto entre eventos distintos, a Semobt comunicará o segundo notificante para que faça os ajustes necessários, priorizando o primeiro protocolo.
Dados necessários
No formulário, o responsável deverá informar a identificação do candidato, partido, federação ou coligação; data, horário e local do ato; estimativa de público e veículos; telefone/WhatsApp para contato operacional, além da declaração de ciência quanto às restrições legais relacionadas à distância de determinados locais.
O comprovante do envio do formulário será considerado protocolo oficial perante o Município. Não haverá cobrança de taxa administrativa, de análise ou de ocupação de solo para o envio da comunicação prévia.
Ocupação das vias
Vale destacar que é proibida a interdição total e estática de vias arteriais, de trânsito rápido ou corredores de transporte coletivo em horários de pico de tráfego. O setor de operação de trânsito da Semobt poderá orientar a adequação do evento para garantir a segurança viária.
É importante ressaltar que essas adequações operacionais terão caráter estritamente técnico e estarão relacionadas à segurança viária. Os organizadores deverão observar as orientações; caso haja recusa injustificada, a Semobt notificará imediatamente o Juízo Eleitoral da Comarca e o Ministério Público Eleitoral para a adoção das medidas legais.






