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Home Política

O que muda com a Lei da Dosimetria e como Bolsonaro pode se beneficiar

A pena do ex-presidente, preso por tentantiva de golpe de Estado, pode ser reduzida para até três anos e três meses

por Metrópoles
09/05/2026
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8/5), a Lei da Dosimetria, após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso Nacional.

A legislação reduz as penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro e ainda beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.

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O que muda com a Lei da Dosimetria

  • A nova legislação reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro e também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.
  • Com a mudança, Bolsonaro poderá antecipar a progressão de regime: antes, iria para o semiaberto apenas em setembro de 2033; agora, o tempo de reclusão pode cair para cerca de três anos e três meses.
  • O texto pode beneficiar ao menos 179 presos ligados aos atos golpistas, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
  • Atualmente, o STF entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, o que aumenta o tempo total de prisão.
  • A Lei da Dosimetria altera esse entendimento ao determinar que as penas não sejam somadas nesses casos, prevalecendo apenas a punição do crime mais grave.
  • A legislação também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
  • A nova lei modifica ainda as regras de progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena.
  • Apesar da mudança, a progressão não será automática e dependerá de análise do STF, responsável por recalcular a pena de cada condenado.

Com a promulgação da lei, a pena de Bolsonaro muda: antes, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas com a nova legislação, o prazo pode ser reduzido pela metade.

Com a derrubada do veto de Lula, o ex-chefe do Executivo poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.

O texto pode beneficiar ainda ao menos 179 presos pelos atos antidemocráticos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de quatro a oito anos de prisão, e o golpe de Estado, com pena de quatro a 12 anos, podem ser somadas.

No entanto, o texto do PL da Dosimetria separa as penas e entende que elas não podem ser somadas. Nesses casos, a pena aplicada é pelo crime mais grave.

O texto ainda estabelece a possibilidade de diminuir a pena entre um sexto e dois terços nos casos de delitos praticados em meio a aglomerações, desde que o acusado não tenha custeado as ações nem ocupado posição de comando.

O conceito de crimes multitudinários, também chamados de “crimes de multidão”, foi adotado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas investigações e nos processos ligados aos eventos do 8 de Janeiro.

Progressão da pena

A nova lei também altera as regras de progressão de pena, que permitem a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da punição estabelecida.

A progressão, no entanto, não é automática. Depende de análise do STF, que será responsável por recalcular a pena de cada um dos réus.

Para que isso aconteça, o tribunal precisa ser acionado, seja pela defesa de um condenado, pelo Ministério Público ou por um ministro responsável por relatar um dos casos ligados à tentativa de golpe.

A redução de pena também é prevista quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos ou exercido papel de liderança.

Há mudanças no tipo de regime. Após o cumprimento de um sexto da pena, o preso poderá cumprir a pena em regime semiaberto.

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