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Home Política

“Não se pode afrontar o Estado Democrático de Direito”, diz Cármen Lúcia

Ministra do STF criticou quem considera que a Corte age por “ativismo” e defendeu a soberania da Constituição

por CNN
27/11/2024
em Política
Tempo de leitura: 2 minutos
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Ministra Cármen Lúcia, do STF • Nelson Jr./SCO/STF

Ministra Cármen Lúcia, do STF • Nelson Jr./SCO/STF

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia disse nesta quarta-feira (27) que a Constituição Federal é lei e, quem não a cumpre, responde por isso na Justiça. “Não se pode afrontar o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

A magistrada discursou nesta manhã em um congresso com o tema “Estados, Políticas Públicas e Desenvolvimento”, do Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD), em Brasília.

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Cármen afirmou ainda que a sociedade atual está “adoecida” pelo ódio e pela desinformação e criticou aqueles que dizem que o STF age com “ativismo”. “Estamos apenas cumprindo a Constituição”, disse.

A ministra relembrou a criação da Constituição Federal em 1988, marcando o fim completo da Ditadura Militar. Disse que o texto foi muito esperado e que reflete a garantia da cidadania do povo brasileiro.

As declarações de Cármen acontecem um dia após o ministro do STF Alexandre de Moraes retirar o sigilo do relatório da Polícia Federal (PF) que investigava tentativa de golpe de Estado e de assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Solva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes. A ministra não citou o caso durante a declaração.Play Video

O relatório da PF indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os ex-ministros Walter Braga Netto e Augusto Heleno sob acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Outras 34 pessoas também foram indiciadas.

Segundo a PF, Bolsonaro planejou, atuou e teve domínio de todos os atos para um golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022.

O caso é agora analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pode apresentar denúncia aos indiciados.

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