Uma mulher foi condenada pela Justiça do Tocantins a dois anos e nove meses de prisão por injúria racial contra uma vendedora de roupas. A decisão, proferida pela 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, também determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima por danos morais. O crime aconteceu em fevereiro de 2023, após um desentendimento relacionado a pagamentos em um comércio de Araguaçu, na região sul do estado.
De acordo com o processo, a condenada, Eliete de Sousa Santos, enviou mensagens por meio de um aplicativo de mensagens, ofendendo a vendedora com diversos termos agressivos, incluindo a expressão racista “nega nojenta”. Além disso, a decisão apontou que a acusada utilizou as redes sociais para dar continuidade às ofensas, publicando insultos de cunho racista.
Apesar da condenação em regime aberto, o juiz Fabiano Gonçalves Marques substituiu a pena de prisão por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo. A ré também foi condenada ao pagamento de multa. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), responsável pela defesa de Eliete, para solicitar um posicionamento sobre a condenação, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Na sentença, o magistrado destacou que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, sendo imprescritível e inafiançável. O juiz afirmou que discussões comerciais ou o “calor do momento” não justificam ofensas que busquem rebaixar uma pessoa em razão de sua cor ou raça.
“O Estado tem o dever de punir condutas que busquem rebaixar indivíduos à condição de subumanidade”, afirmou o magistrado na decisão.
As provas do crime incluíram capturas de tela (prints) das mensagens enviadas pela acusada e depoimentos colhidos durante a audiência.







