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Mulher é condenada por injúria racial após ofender vendedora em comércio

Justiça utilizou prints de mensagens como prova para condenar a ré por ofensas contra uma vendedora. O magistrado destacou que a injúria racial é equiparada ao racismo.

por g1Tocantins
10/06/2026
em Segurança
Tempo de leitura: 2 minutos
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Foto: Divulgação/TJTO

Foto: Divulgação/TJTO

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Uma mulher foi condenada pela Justiça do Tocantins a dois anos e nove meses de prisão por injúria racial contra uma vendedora de roupas. A decisão, proferida pela 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu, também determinou o pagamento de R$ 5 mil à vítima por danos morais. O crime aconteceu em fevereiro de 2023, após um desentendimento relacionado a pagamentos em um comércio de Araguaçu, na região sul do estado.

De acordo com o processo, a condenada, Eliete de Sousa Santos, enviou mensagens por meio de um aplicativo de mensagens, ofendendo a vendedora com diversos termos agressivos, incluindo a expressão racista “nega nojenta”. Além disso, a decisão apontou que a acusada utilizou as redes sociais para dar continuidade às ofensas, publicando insultos de cunho racista.

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Apesar da condenação em regime aberto, o juiz Fabiano Gonçalves Marques substituiu a pena de prisão por duas medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário mínimo. A ré também foi condenada ao pagamento de multa. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), responsável pela defesa de Eliete, para solicitar um posicionamento sobre a condenação, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Na sentença, o magistrado destacou que a injúria racial é equiparada ao crime de racismo, sendo imprescritível e inafiançável. O juiz afirmou que discussões comerciais ou o “calor do momento” não justificam ofensas que busquem rebaixar uma pessoa em razão de sua cor ou raça.

“O Estado tem o dever de punir condutas que busquem rebaixar indivíduos à condição de subumanidade”, afirmou o magistrado na decisão.

As provas do crime incluíram capturas de tela (prints) das mensagens enviadas pela acusada e depoimentos colhidos durante a audiência.

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