Portadores de papilomatose respiratória recorrente (PRR) agora fazem parte do grupo prioritário autorizado pelo Ministério da Saúde a receberem a vacina contra o HPV. A medida entrou em vigor na última segunda-feira (22) e integra crianças e adultos portadores da doença.
Segundo o Ministério da Saúde, a inclusão na lista de grupos prioritários foi motivada por uma série de estudos que demonstraram os benefícios do imunizante como forma de tratamento para estes pacientes.
Causada pelo papilomavírus humano (HPV), a papilomatose respiratória se trata de um tumor não canceroso (benigno) raro do sistema respiratório, que pode causar grave comprometimento clínico e psicológico nas pessoas afetadas. A doença é caracterizada pela formação de verrugas, geralmente na laringe, que podem se estender para outras partes do sistema respiratório.
Como tratamento, pessoas portadoras da PRR podem realizar a remoção das verrugas das cordas vocais e da laringe por meio de procedimentos cirúrgicos, sendo necessário repetir o procedimento quantas vezes for preciso, de acordo com as condições do paciente. Devido a frequência das cirurgias, que pode variar de paciente para paciente, o tratamento pode ser, muitas vezes, extremamente custoso, doloroso e até ineficaz, de acordo com a pasta da Saúde.
Desde o desenvolvimento da vacina HPV em 2006, avalia-se o uso do imunizante para auxiliar no tratamento da doença. Após constatar os benefícios da dose, o Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), do Ministério Saúde, decidiu incluir as pessoas portadores de PRR no grupo prioritário para vacinação contra o HPV.
Dose única
Conforme determinado pelo Ministério da Saúde, a vacinação contra o HPV agora funciona em dose única, seguindo as recomendações mais recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). Antes, a vacina era aplicada em duas doses.
Sobre as condições para receber o imunizante, a vacina será ofertada a pacientes com PRR somente mediante apresentação de prescrição médica. Para menores de 18 anos, é necessário documento com consentimento dos pais ou responsáveis
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