O deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) apresentou o projeto de lei nº 128/2026, que propõe a ampliação das restrições para nomeação em cargos comissionados no âmbito da administração pública estadual. A matéria altera a Lei nº 3.531/2019 para incluir, entre as hipóteses de vedação, a condenação pelo crime de feminicídio.
De acordo com o texto, fica proibida a nomeação, para cargos de livre nomeação e exoneração nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Tocantins, de pessoas condenadas tanto com base na Lei Maria da Penha quanto por feminicídio, conforme previsto no Código Penal. A vedação passa a valer a partir de condenação com trânsito em julgado e permanece até o cumprimento integral da pena.
Na justificativa, o parlamentar destaca que a legislação vigente já representa um avanço na proteção das mulheres e na promoção da moralidade administrativa, mas precisa ser atualizada para acompanhar a evolução do ordenamento jurídico brasileiro. “Esta inclusão reforça o compromisso do Estado com a ética e a proteção à vida das mulheres, considerando que esse crime é a forma mais extrema de violência de gênero”, destacou Barbosa.
O projeto também ressalta que a medida não gera novas despesas ou obrigações ao Poder Executivo, tratando-se apenas de uma adequação normativa. Além disso, garante a observância dos princípios constitucionais, como o devido processo legal, ao exigir decisão judicial definitiva para aplicação da vedação.
A proposta segue agora para tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins, onde será analisada pelos deputados estaduais.







