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Justiça Eleitoral revê decisão e libera pesquisa que mostra liderança de Camila Fernandes em Miracema com 66,03% dos votos

Juiz reconsiderou decisão anterior e entendeu que não há qualquer irregularidade na pesquisa.

Ascom por Ascom
23/09/2024
em Miracema
Tempo de leitura: 2 minutos
A A
Foto: Divulgação

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A Justiça Eleitoral, revogou neste domingo, 22, a decisão liminar que impedia a divulgação de pesquisa eleitoral realizadas pelo Instituto Promotion/Portal Stylo.

O levantamento mostra a prefeita e candidata à reeleição de Miracema, Camila Fernandes (Republicanos), disparada na liderança com 66,03% dos votos.

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A divulgação da pesquisa havia sido suspensa porque houve a aglutinação da faixa etária de 60 anos com a de 70 anos, o que foi justificado pelo instituto que não constituía nenhuma irregularidade ou prejuízo à confiabilidade dos resultados da pesquisa, uma vez que a Resolução TSE nº 23.600/2019 não estabelece método obrigatório para o agrupamento das faixas etárias, sendo possível que o instituto adote critérios adequados à realidade local e à amostra analisada, conforme jurisprudências apresentadas na ação.

Outras argumentações também foram esclarecidas pelos advogados do instituto.

“Ainda que as pesquisas eleitorais sejam instrumento relevante para a formação de opinião do eleitorado, é essencial que o Judiciário atue com cautela ao impor restrições à sua divulgação, sob pena de violar os direitos fundamentais à liberdade de informação e expressão. No presente caso, a representada apresentou justificativas plausíveis e respaldadas por jurisprudência que demonstram a regularidade de sua atuação”, disse o juiz Marcello Rodrigues de Ataídes, em sua decisão.

No pedido de reconsideração proposto pelo instituto de pesquisa, ficou devidamente demonstrado que o autor da ação e candidato APRIJO RIBEIRO DA CRUZ NETO levou o Poder Judiciário a erro em seu pedido de impugnação, o que foi corrigido pela decisão prolatada neste domingo.

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