A Justiça Federal no Rio Grande do Sul acatou o pedido de uma ação pública ao anular a política de cotas voltada a pessoas trans na FURG (Universidade Federal do Rio Grande). A decisão afeta 30 alunos aprovados pela instituição por meio do programa criado em 2023. Apesar da anulação dos editais, os estudantes já matriculados poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares, determina a decisão.
A ação pública que motivou o despacho foi movida pelos advogados Bruno Cozza Saraiva e Djalma Silveira da Silva há dois anos. No texto elaborado para a ação, os advogados justificam que a promoção de cota para estudantes trans promove “política ideológica que, há tempos, vem ocupando as universidades brasileiras”.
O juiz da 2ª Vara Federal de Rio Grande, Gessiel Pinheiros de Paiva, ao acatar o pedido da ação, justifica que, além do programa não ser bem fundamentado, viola o princípio de isonomia do processo seletivo. “Uma vantagem não justificada para uma determinada categoria de pessoas, com base em característica pessoal”, descreveu no despacho.
Ainda em seu entendimento, o magistrado alega que o número de assassinato de pessoas trans no Brasil, uma das premissas do programa de cotas, não sustenta a ação afirmativa. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.