O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd), encerrou nesta sexta-feira, 08, a ação de realização de novos cadastros e atualização cadastral das famílias interessadas em participar do processo de pré-seleção para 176 apartamentos do empreendimento localizado na Quadra Arso 92 – I, em Palmas. Os atendimentos iniciaram no dia 27 de abril e finalizaram com a efetivação de 2.405 atualizações e novos cadastros habitacionais.
A diretora de Programas e Projetos Sociais Habitacionais da Secihd, Cássia Figueira, explicou que esse quantitativo de cadastros efetivados irá compor o banco de dados utilizado no processo de análise para a pré-seleção das 176 famílias, acrescido de mais 30% destinados ao cadastro reserva, conforme a Portaria do Ministério das Cidades nº 738, de 22 de julho de 2024, que estabelece regras e procedimentos para a seleção e hierarquização de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) – Faixa 1, destinado a famílias com renda mensal de até R$ 3.200,00.
“O processo seguirá critérios técnicos e sociais estabelecidos pelo Ministério das Cidades, integrados às informações do Cadastro Único dentre outros sistemas que compõe informações do cidadão, garantindo transparência, equidade e o correto enquadramento das famílias que participarão da seleção”, destacou a diretora.
O secretário da Secihd, Samuel Maciel, ressaltou o compromisso do Governo do Tocantins em assegurar justiça e transparência durante todo o processo de seleção das famílias beneficiadas. “O objetivo é garantir que as unidades habitacionais sejam destinadas às famílias que realmente mais necessitam, observando critérios técnicos e sociais definidos pelo Governo Federal e executados com responsabilidade pelo Governo do Tocantins”, afirmou.
Critérios de priorização
Os critérios de priorização no processo de seleção, conforme estabelece a Portaria nº 333/2026 e Portaria nº 738/2024 do MCidades, incluem: mulher responsável pela unidade familiar; pessoa negra na composição familiar; pessoa com deficiência na família; idoso na família; criança ou adolescente na família; pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa; mulheres vítimas de violência doméstica; integrantes de povos indígenas e quilombolas; pessoa em situação de vulnerabilidade social; situação de rua ou trajetória de rua; além de residência em área de risco, insalubre ou condição de desabrigo.
Vale destacar que os critérios de priorização serão compatibilizados com as informações registradas no CADÚNICO e toda informação e declaração prestada pelo cidadão deverá ser comprovada em outra etapa do processo.
A Portaria assegura ainda a aplicação dos percentuais mínimos de 3% das unidades para idosos, 3% para pessoas com deficiência e, no mínimo, 50% das unidades destinadas a beneficiários do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de prioridade para famílias residentes em áreas de risco ou em situação de desabrigo.
As famílias não selecionadas para este empreendimento permanecerão com os cadastros em no banco de dados da Secretaria para participação em futuros processos de seleção de programas habitacionais.






