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Falta de acessibilidade na Feirinha de Araguaína causa indignação e revolta frequentadores e comerciantes: “Falta respeito e humanidade”

Há 4 anos a falta de acessibilidade dificulta que frequentadores do espaço com mobilidade reduzida frequentem o local

por Ascom
10/08/2024
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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A cadeirante Jenaria Barboza de Araújo precisa de ajuda de três homens para conseguir acesso ao restaurante que fica no segundo piso, local não tem rampa de acesso e nem elevador

A cadeirante Jenaria Barboza de Araújo precisa de ajuda de três homens para conseguir acesso ao restaurante que fica no segundo piso, local não tem rampa de acesso e nem elevador

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“É uma humilhação e uma falta de respeito com o cidadão que tem alguma deficiência. É meu direito como cidadã frequentar este espaço”, desabafou Jenaria Barboza de Araújo, cadeirante, moradora de Araguaína há 13 anos e que gosta de frequentar a praça de alimentação da Feirinha, espaço tradicional da cidade, localizado no Bairro São João. O problema de acessibilidade no local inclui a falta de uma rampa ou elevador para o segundo andar do prédio, onde muitos restaurantes de comidas típicas estão instalados.

O local, inaugurado há quatro anos pela Prefeitura, foi entregue sem todos os equipamentos que permitem a acessibilidade. Apesar de existir uma rampa, a mesma só permite que a pessoa com mobilidade reduzida consiga ter acesso ao primeiro andar do prédio.

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Créditos da imagem: Lwann Araújo/Ascom A.C.

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Para Jenaria, a situação é humilhante, e vai muito além da feira. “Não temos uma cidade acessível a todos, não é uma cidade que acolhe os deficientes. Nós nos sentimos um ninguém, não se importam conosco. Esta é uma luta muito antiga minha e de todos os deficientes e que ninguém resolve. Isso acontece também com calçadas, transporte público, órgãos públicos que não são acessíveis para o deficiente tanto físico como visual. Temos Lei Federal que garante nossos direitos, porém não está sendo comprida em Araguaína e isso é revoltante”, desabafa.

Banheiro virou depósito

O único banheiro que tem no local para os cadeirantes virou depósito e o espaço está cheio de produtos de limpeza. “Nós só queremos uma cidade acessível para todos e que seja feita seguindo as leis, com respeito ao cidadão que paga seus impostos e que deseja frequentar os locais públicos. Isso é pedir demais?”, questiona Jenaria.

Quem trabalha no local também fica indignado com a situação. A auxiliar de cozinha, Ketily dos Santos Lima afirma que “eu não vejo cadeirante frequentando aqui, nunca vi porque eles não conseguem chegar até aqui e isso é muito triste. Precisa mudar muita coisa aqui na feirinha para que todos possam vir conhecer o espaço”.

Obra foi entregue sem acessibilidade

A vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Vane Mary Dias, luta para mudar a situação, mas não tem conseguido avanços. Ela cita que já houve envolvimento do Ministério Público, a Prefeitura já foi oficializada, mas segundo ela nada foi resolvido.

“A pessoa que tem deficiência não consegue frequentar este espaço e eles querem vir aqui, é direito deles. O Município inaugurou este espaço e não cumpriu a Lei Federal que garante que toda obra pública tem que ter acessibilidade. Ninguém, hoje, no mundo inteiro constrói ou entrega obra, principalmente pública, sem acessibilidade, isso aqui é um absurdo. O Município não fez o que é por Lei obrigatório”, ressaltou Vane Mary.

Lei Federal não está sendo cumprida

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece uma série de direitos e garantias para as pessoas com deficiência, incluindo a acessibilidade em edificações de uso público e coletivo. A norma determina que todas as obras, públicas ou privadas, sejam planejadas, construídas, reformadas ou ampliadas de maneira acessível, permitindo o uso por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, como cadeirantes.

Mais especificamente, o Art. 55 da Lei nº 13.146 diz que as edificações de uso público e as edificações de uso coletivo devem assegurar acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Além disso, a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), e o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta essa lei, também são marcos legais importantes que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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