A partir desta segunda-feira (3), empresas começam a adaptar as notas fiscais eletrônicas para incluir informações sobre dois novos tributos criados pela reforma tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A medida faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo e tem como objetivo preparar empresas e órgãos públicos para a substituição gradual dos impostos atuais.
Apesar de o cronograma ter começado nesta segunda, a Receita Federal informou que, neste primeiro momento, notas fiscais sem o preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente, enquanto os sistemas passam por adaptação.
O que são o IBS e a CBS?
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins.
- Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária para simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.
Em 2026, as empresas que cumprirem as novas exigências da reforma tributária, como informar corretamente os dados nas notas fiscais, não precisarão pagar os novos tributos.
Caso seja necessário recolher os valores de teste — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — a legislação prevê mecanismos de compensação com tributos federais, evitando aumento permanente da carga tributária nessa fase de transição.
O que muda a partir desta segunda-feira?
A primeira etapa da implementação atinge empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem determinados documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Esses documentos passam a ter campos específicos para informar dados relacionados ao IBS e à CBS. A mudança envolve diferentes tipos de documentos fiscais usados pelas empresas para registrar vendas de produtos, prestação de serviços e operações de transporte.
- A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é utilizada principalmente nas vendas de produtos entre empresas. É o documento emitido, por exemplo, quando uma indústria vende mercadorias para um supermercado ou quando uma empresa fornece produtos para outra empresa;
- Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é a nota mais comum nas compras do dia a dia. Ela registra vendas feitas diretamente ao consumidor final, como a compra de alimentos em um supermercado, roupas em uma loja ou medicamentos em uma farmácia;
- O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) não registra a venda de um produto, mas sim a prestação de um serviço de transporte de cargas. É o documento emitido por uma transportadora contratada para levar mercadorias de uma fábrica até uma loja ou outro estabelecimento.
O cronograma também contempla documentos utilizados em outras atividades, como transporte de passageiros, fornecimento de energia elétrica e cobrança de pedágios.
Segundo o advogado tributarista Mateus Pontalti, sócio do escritório Feitosa, Rodrigues e Pontalti, a principal mudança para as empresas é tecnológica.
“Os sistemas das empresas devem estar preparados para gerar os novos leiautes e informar corretamente os dados relativos ao IBS e à CBS.”
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), usada por empresas e profissionais que prestam serviços, como escritórios de advocacia, consultorias, clínicas médicas e empresas de arquitetura, segue um calendário diferente. Para a maior parte dos serviços atualmente tributados pelo ISS, a inclusão dos novos campos começa em 1º de outubro de 2026.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional entram nessa etapa apenas em 1º de janeiro de 2027.
As empresas já são obrigadas a preencher os novos campos?
Embora o cronograma tenha entrado em vigor, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que a ausência ou inconsistência das informações sobre IBS e CBS não provocará, neste primeiro momento, a rejeição automática das notas fiscais.
Segundo os órgãos, um Ato Técnico Conjunto formalizará a suspensão temporária da obrigatoriedade do preenchimento dessas informações em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, além de atualizar as regras técnicas para a implementação da reforma.
Para Mateus Pontalti, isso reduz o impacto imediato para as empresas.
“Embora já exista a obrigação de adaptação da Nota Fiscal Eletrônica, da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos demais documentos abrangidos por essa etapa, o contribuinte poderá, neste primeiro momento, continuar emitindo os documentos sem o preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS, sem que o sistema os rejeite automaticamente.”
🔎 Para o consumidor, neste primeiro momento, a principal mudança será na forma como os impostos aparecem na nota fiscal. Os documentos passarão a trazer informações sobre o IBS e a CBS, novos tributos criados pela reforma tributária. Isso não significa que o consumidor começará a pagar esses impostos imediatamente, já que a substituição dos tributos atuais ocorrerá de forma gradual até 2033. (veja mais abaixo o cronograma da reforma tributária)
Quais são os riscos para quem não se adaptar?
Antes da flexibilização anunciada pela Receita, o principal risco era ter notas fiscais rejeitadas, o que poderia impedir vendas e outras operações. Agora, esse risco foi adiado. Segundo Pontalti, também não haverá aplicação imediata de multas.
Durante o período de adaptação, em 2026, empresas que deixarem de cumprir as novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS não serão multadas imediatamente.
Primeiro, serão notificadas pela Receita para corrigir o problema em até 60 dias. Se fizerem a regularização dentro desse prazo, a multa será cancelada.
O advogado ressalta, porém, que isso não significa que as empresas possam deixar de se preparar.
“A flexibilização atual é apenas transitória. Em algum momento, o preenchimento correto dos campos do IBS e da CBS e a utilização dos novos leiautes serão exigidos de forma definitiva”, afirma.
“A empresa que adiar a adaptação poderá ter de corrigir, em pouco tempo, sistemas, cadastros e processos internos, o que tende a gerar mais trabalho, custos adicionais e maior risco de erros no futuro.”
Como fica o cronograma da reforma?
A implantação do novo sistema será feita em etapas:
- 3 de agosto de 2026: começam as novas regras para a maior parte dos documentos fiscais eletrônicos.
- 1º de outubro de 2026: entram as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
- 1º de dezembro de 2026: começam as mudanças para operações de locação de bens e administração de condomínios.
- 1º de janeiro de 2027: empresas do Simples Nacional passam a informar IBS e CBS nas notas fiscais. Também entram em vigor a CBS em substituição ao PIS e à Cofins e o Imposto Seletivo.
- Entre 2029 e 2032: ocorre a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
- 2033: o novo modelo da reforma tributária passa a funcionar integralmente, com a extinção do ICMS e do ISS.






