O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o inquérito administrativo que investigava supostas práticas anticompetitivas da CA Investment (subsidiária da Paper Excellence) na Eldorado Brasil Celulose.
A decisão foi tomada após a J&F Investimentos adquirir a totalidade das ações da companhia que estavam em poder da Paper Excellence, encerrando os litígios judiciais e arbitrais entre as partes. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27).
Instaurado em novembro de 2024, o inquérito teve como base representação da Eldorado, que alegava que, mesmo com participação minoritária de 49,41%, a CA Investment impunha dificuldades ao funcionamento da empresa, “incluindo a criação de dificuldades para obtenção de financiamentos e para investimentos na expansão de sua capacidade produtiva”.
Na época, a Superintendência-Geral do Cade adotou medida preventiva suspendendo os direitos políticos da CA Investment na Eldorado.
Posteriormente, o plenário da autarquia reformou parcialmente essa decisão, vedando apenas o exercício dos poderes de veto previstos em cláusulas específicas do acordo de acionistas, além daqueles já suspensos judicialmente.
Com a operação anunciada em 15 de maio, a J&F passou a ser a única acionista da Eldorado.
Segundo comunicado conjunto das empresas, a transação, no valor de US$ 2,64 bilhões pagos à vista, “põe fim, de forma plena e definitiva, a todos os processos judiciais e arbitrais em curso”.
“Esta transação atende plenamente aos interesses de ambas partes e põe fim, de forma plena e definitiva, a todos os processos judiciais e arbitrais em curso. A J&F demonstra, com este investimento, a sua confiança no Brasil e na Eldorado. Já a Paper Excellence seguirá explorando oportunidades no setor de celulose e papel”, diz a publicação.
Para a Superintendência-Geral, “a Paper Excellence, por meio da CA Investment, deixa de deter quaisquer direitos políticos na Eldorado”, o que acarreta a perda de objeto do inquérito e da medida preventiva associada.
“Decido pelo arquivamento do presente feito pela perda de seu objeto, bem como pela extinção da medida preventiva, pela mesma razão”, afirma o despacho assinado pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, em 22 de maio.