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Crescem 44% menções em ações de danos envolvendo empresas de ônibus

CNN por CNN
12/08/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 4 minutos
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Equipes do Comando de Trânsito realizam fiscalização em ônibus • Divulgação

Equipes do Comando de Trânsito realizam fiscalização em ônibus • Divulgação

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Durante uma viagem de 40 horas entre Cajazeiras (PB) e Brasília (DF), três passageiros foram obrigados a dividir uma única poltrona em um ônibus após um vazamento no ar-condicionado interditar assentos. Após o trajeto desconfortável, eles recorreram à Justiça em busca de reparação — uma demanda que cresce de forma significativa, segundo levantamento da CNN Brasil com base em dados do Jusbrasil.

De acordo com a pesquisa, entre 2023 e 2024, houve um aumento de 44,4% no número de sentenças nos tribunais de justiça que mencionam ações de indenização por danos morais e materiais envolvendo empresas de ônibus.

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O levantamento aponta que as sentenças que mencionam danos morais e/ou materiais aumentaram de 11.565 em 2023 para 16.704 em 2024. Até julho de 2025, já foram registradas 9.267 sentenças com o mesmo tema na base de jurisprudência do Jusbrasil.

No exemplo citado nesta reportagem, a empresa Kandango Transportes e Turismo, responsável pela operação do ônibus, tentou se defender alegando que viagens de longa duração estão sujeitas a imprevistos e que o dano moral não estava configurado.

Contudo, a Justiça entendeu que houve uma falha na prestação de serviço, pois a empresa não conseguiu consertar o defeito nem realocar os passageiros, violando o direito a uma “viagem digna”. A condenação se baseou na responsabilidade objetiva da companhia de transporte coletivo. O caso ocorreu em julho de 2023.

O valor da indenização foi mantido pela 1ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) em R$ 3 mil para cada um dos três passageiros.

O Tribunal justificou que a quantia é adequada para compensar os transtornos e o “dissabor” que ultrapassa o aceitável, além de ter um caráter pedagógico para a empresa, sem configurar enriquecimento ilícito por parte dos passageiros. A decisão final foi unânime no início deste ano.

A reportagem procurou a empresa Kandango Transportes e Turismo para se manifestar, mas não obteve retorno até o fechamento desta publicação.

Transporte judicializado

Casos como o dos três passageiros que se sentiram prejudicados pelos serviços prestados por empresas de transporte têm se tornado cada vez mais comuns na Justiça brasileira. Em muitas dessas ações, os usuários reclamam de más condições, seja na infraestrutura ou em relação a atrasos.

Conforme o Atlas CNT do Transporte 2025, da Confederação Nacional do Transporte, o transporte rodoviário domina a movimentação de passageiros no Brasil. O estudo aponta que 95% das viagens são realizadas por esse meio, situação que evidencia o uso no país em relação a ônibus e outros veículos de passageiros.

O professor doutor João Bazzoli, da Universidade Federal do Tocantins (UFT), que pesquisa temas relacionados a transporte e direito, avalia que essas situações envolvendo passageiros e empresas são específicas e pontuais, mas que acabam gerando um efeito pedagógico.

Por outro lado, ele considera que, no transporte coletivo urbano, os problemas se agravam, especialmente no que diz respeito à acessibilidade e aos valores das tarifas.

Direito a mobilidade

Assim, o pesquisador entende que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 25 de 2023, que tramita na Câmara dos Deputados, que estabelece diretrizes sobre o direito social ao transporte e sobre o Sistema Único de Mobilidade, pode ser vista como uma alternativa de melhorar a legislação e o transporte público.

“A gente precisa de veículos em condições e tratar da educação dos condutores”, completa Bazzoli à CNN.

O pesquisador ainda considera que a relação entre mobilidade e a crise climática precisa ganhar notoriedade social. “Precisamos associar esse tema porque o transporte público está concretamente ligado à crise climática”.

Na avaliação de Gabriel Oliveira, assessor executivo da Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros), o aumento no número de processos está provavelmente relacionado ao transporte clandestino realizado por empresas não autorizadas.

“Com a oferta ilegal de linhas sem autorização da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres], muitas vezes com preços atrativos, porém sem garantias de segurança, conforto ou direitos assegurados, cresce o número de passageiros que, sem saber, utilizam vans e ônibus irregulares. Quando enfrentam problemas nesses serviços (atrasos, falta de manutenção, acidentes), recorrem ao Judiciário, embora o problema esteja fora do escopo da ANATRIP”, detalha ao dizer que as empresas associadas oferecem frota moderna.

Oliveira ainda destaca que a associação mantém parcerias com Procons e Defensorias, oferecendo mediação pré-processual e solução mais rápidas para as reclamações e que realiza campanhas educativas com orientação para ensinar os usuários a consultar o cadastro de autorizadas no site da ANTT.

“Trabalhamos com as empresas na superação das exigências regulatórias, investindo em treinamentos de atendimento, sistemas de vigilância a bordo e processos de manutenção proativa, de modo a minimizar qualquer motivo de insatisfação”, diz o assessor executivo.

“Combinando transparência, fiscalização e comunicação direta com o usuário, reforçamos o compromisso das empresas regulares com a excelência e a confiabilidade do transporte rodoviário de passageiros”, finaliza Gustavo.

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