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Home Brasil

Bebê morto após mãe sair para baile: veja o que diz a lei sobre abandono

por CNN
12/08/2025
em Brasil
Tempo de leitura: 3 minutos
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Mãe deixa bebê com filha de 5 anos para curtir baile; criança morre sufocada • Reprodução/PCERJ

Mãe deixa bebê com filha de 5 anos para curtir baile; criança morre sufocada • Reprodução/PCERJ

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Um caso no Rio de Janeiro e outro em São Paulo reacenderam o debate sobre a negligência infantil e as consequências legais do abandono.

Nesse domingo (10), uma mãe foi presa em flagrante no Rio de Janeiro por abandono de incapaz seguido de morte após deixar um bebê de 8 meses e uma criança de 5 anos sozinhos para ir a um baile. Na semana passada, um caso na Grande São Paulo também chamou a atenção, quando câmeras registraram uma criança de 3 anos, sem roupa, andando sozinha pelas ruas após ser deixada sozinha pela mãe que foi a uma festa.

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No caso do Rio de Janeiro, após retornar do baile, a mãe encontrou o filho recém-nascido sem respirar, após vir a óbito por sufocamento. A casa apresentava condições insalubres e inseguras, e testemunhas relataram que a mulher já havia abandonado os filhos em outras ocasiões.

Em São Paulo, um cenário similar foi noticiado dias antes, quando uma mãe de 19 anos foi presa por abandono de incapaz depois que a filha de 3 anos foi encontrada sozinha na rua durante a madrugada, com muito frio, enquanto a mãe estava em um baile funk.

Lei abandono de incapaz

O abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal Brasileiro que pune com detenção ou reclusão quem deixa de cuidar de uma pessoa vulnerável sob sua responsabilidade. A legislação estabelece penas que podem ser agravadas em casos de lesão corporal ou morte, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata das consequências civis, como a perda do poder familiar.

De acordo com o Artigo 133 do Código Penal, o crime consiste em “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se”. A pena base para essa conduta é de detenção, de seis meses a três anos.

As penas se tornam mais severas dependendo do resultado do abandono. Se a vítima sofre lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de reclusão, de um a cinco anos. Caso o abandono resulte em morte, a pena é de reclusão, de quatro a doze anos.

Obrigações legais

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é claro em relação ao dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, incluindo vida, saúde, dignidade e respeito.

O estatuto prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Lei do Menino Bernardo (Lei nº 13.010/2014) reforça o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante. Tais atos podem levar a sanções como encaminhamento a programas de proteção familiar, tratamento psicológico e ou psiquiátrico, cursos de orientação, e até perda ou suspensão do poder familiar.

Casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, que tem a atribuição de zelar pelo cumprimento dos direitos e aplicar medidas de proteção e aconselhamento aos pais.

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