A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta sexta-feira (22/5), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contra a medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que zerou o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecido como “taxa das blusinhas”.
A ação direta de inconstitucionalidade aponta que a MP “viola os princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência e carece de requisito constitucional de urgência”.
Para a CNI, a redução a zero da taxa de 20% sobre os produtos de até US$ 50 significa um tratamento “diferenciado” às importações. De acordo com a instituição, a medida prejudica o mercado interno, a livre concorrência e o preceito constitucional de proteção do mercado interno como patrimônio nacional.
“Não se questiona o direito da população ao amplo acesso a bens nacionais ou importados. O que se impugna é que esse acesso seja promovido à custa do agravamento das assimetrias concorrenciais suportadas pelos setores produtivos nacionais, da transferência de empregos e renda ao exterior e da renúncia fiscal relevante — especialmente quando o Congresso Nacional já delibera ordinariamente sobre o tema pelos meios constitucionais adequados”, destaca a CNI, na ação.
A “taxa das blusinhas” fez o governo federal arrecadar R$ 8,2 bilhões com o imposto federal sobre compras internacionais de até US$ 50 desde agosto de 2024. Ao Metrópoles, a Receita Federal informou que apenas nos quatro primeiros meses de 2026, o governo federal arrecadou R$ 1,8 bilhão com o tributo.







