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Aberto o prazo de trinta dias corridos para contestação do Questionário do ICMS Ecológico 2024 no Sistema Siseco

por Ascom
05/09/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Relatório de Contestação gerado após registro das contestações no Siseco deverá ser inserido na impugnação do IPM – Provisório – Foto Marcel de Paula/Governo do Tocantins

Relatório de Contestação gerado após registro das contestações no Siseco deverá ser inserido na impugnação do IPM – Provisório – Foto Marcel de Paula/Governo do Tocantins

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Nesta sexta-feira, 5, inicia o prazo de 30 (trinta) dias corridos para os municípios registrarem contestações do Questionário ICMS Ecológico – 2024, no Siseco – Sistema Informatizado do ICMS Ecológico do Governo do Tocantins, sob gestão da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins (Semarh).

O Relatório de Contestação gerado após registro das contestações deverá ser juntado ao procedimento de impugnação do IPM – Provisório conforme o Edital nº 002/2025 publicado pelo do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no Diário Oficial do Estado nº 6892/2025 desta quinta (4).

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De acordo com o edital fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentação de impugnações, desde que o façam no Portal de Serviços Digital do Poder Executivo, canal Pronto, através dos Prefeitos Municipais, Associação Tocantinense dos Municípios ou seus representantes legais, em conformidade com o artigo 9º, do Decreto nº 6.601/2023.

No caso das impugnações referentes ao ICMS Ecológico, conforme ANEXO II – IPM Aplicação 2026, Ano Base 2024 – Elaboração 2025 – Aplicação 2026 do Índice de Participação dos Municípios – IPM – PROVISÓRIO disposto na página 51 do DOE nº 6892/2025, devem estar juntadas ao protocolo eletrônico inicial: O Relatório de Contestação de Questionário e documentos complementares.

Não deverão apresentar na impugnação os mesmos documentos de comprovação que já constam do Portal do Siseco, somente documentação complementar estritamente necessária.

Ainda de acordo com o edital, cada impugnação referente a um tipo de ICMS deve ser registrada conforme orientação estabelecida no documento.

Para informações referentes ao ICMS Ecológico entre em contato com a Semarh no telefone 63 99360696 ou através do email [email protected]. Já referente a impugnação do IPM – Provisório entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) através do telefone 63 3217-2216 ou email [email protected].   

Consulte Edital 0002/2025 do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no ICMS – CEIPM – ICMS.

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