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TJTO deve fazer concurso para cartórios geridos por pessoas sem diploma de direito

t1 Noticias por t1 Noticias
22/07/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Crédito: Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO

Crédito: Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado que retirem a administração de cartórios irregularmente anexados de pessoas que não possuem diploma de bacharel em Direito e submetam os cargos a concurso público.


A medida foi tomada em 17 de julho, por decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou ilegal a ocupação de serviços extrajudiciais por titulares que não atendem aos requisitos da legislação.

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A decisão se deu no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo que apontou irregularidades na delegação de serventias notariais e de registro – como cartórios de registro civil, de imóveis e tabelionatos de notas – a pessoas sem formação jurídica, em contrariedade à Lei Federal nº 8.935/1994 e à Lei Complementar Estadual nº 112/2018.



Segundo informações do processo, algumas serventias que estavam vagas foram anexadas ou acumuladas por titulares de outros cartórios, sem que esses delegatários possuíssem curso de graduação em Direito.


A anexação ocorre quando uma serventia vaga é incorporada a outra já existente, de modo que ambas fiquem sob a responsabilidade de um único titular. A acumulação se dá quando um cartorário assume a gestão de mais de uma serventia ao mesmo tempo. Em ambos os casos, a legislação impõe que o responsável tenha formação jurídica e seja aprovado em concurso público.

A decisão de Rabaneda seguiu parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça segundo o qual a função notarial e registral é um serviço público delegado. Além disso, de acordo com ele, o ingresso na atividade só pode se dar por meio de concurso público e com a devida formação jurídica.



“O fato de a atual gestão do Tribunal ter mudado o entendimento então vigente, para observar a legislação de regência, não a exime do dever de anular os atos ilegais, nem convalida eventuais expectativas de direito dos particulares envolvidos”, escreveu Rabaneda.

“Ainda assim, não se desconhece que as providências necessárias para corrigir a ilegalidade constatada demandam tempo, inclusive pela eventual necessidade de lei em sentido estrito, razão pela qual entendo razoável a adoção de regime de transição que evite a descontinuidade do serviço público”, complementou o conselheiro, que fixou prazo de seis meses para o TJ-TO cumprir integralmente a decisão.


A corte também deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma com todas as providências necessárias, inclusive indicando se será preciso a proposição de lei para viabilizar as mudanças.

Para evitar a interrupção dos serviços, os atuais titulares permanecerão nos cargos até a substituição regular. Já nas serventias que estejam atualmente vagas, devem ser designados interinos bacharéis em Direito.

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