Em nova portaria, o MEC (Ministério da Educação) prevê que, a partir de 1º de julho de 2025, todos os diplomas de nível superior emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino sejam exclusivamente no formato digital. Com isso, os documentos em papel emitidos a partir dessa data não terão validade.
Os diplomas emitidos em datas anteriores não foram afetados e continuam valendo normalmente. A portaria, por sua vez, não prevê a obrigatoriedade da reemissão dos diplomas em papel no formato digital. A CNN entrou em contato com instituições de ensino, que explicaram como os ex-estudantes que desejam emitir o diploma digital devem prosseguir.
Segundo a Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), o ex-estudante que tem a versão física do diploma, mas deseja solicitar a digital, deverá protocolar um requerimento solicitando a segunda via. A partir daí, serão realizados os trâmites administrativos necessários, incluindo-se a anulação do diploma físico, que perderá sua validade legal, e o registro e expedição/emissão da 2ª via em formato digital.
O mesmo ocorre na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul). À reportagem, a instituição informou que apenas será emitida a segunda via de diplomas físicos expedidos até 2021, sendo que as novas serão em formato digital. Ao solicitar esse serviço o documento original será anulado/cancelado.
Já a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) destacou que o interessado em fazer a migração deverá procurar a unidade acadêmica onde se formou portando o diploma físico. Lá, é preciso abrir um processo de substituição do documento. O diploma físico terá o registro cancelado, sendo emitido um novo documento no formato digital.
Migração e pós-graduação
A migração do formato físico para o digital teve início em 2019 com o projeto “Diploma Digital”, lançado durante a gestão do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub. Segundo o MEC, o objetivo da migração é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas. Além disso, o formato busca evitar fraudes e permitir que o documento seja consultado em diferentes dispositivos, como celulares e notebooks.
A partir de 2 de janeiro de 2026, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, além dos certificados de residência médica e multiprofissional, emitidos pelas universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino.
A emissão do diploma digital deverá seguir padrões técnicos definidos pelo MEC, incluindo Qr Code para validação das informações, digital com certificado do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML. Os acessos deverão ser feitos por meio de um link único. A instituição que não se adequar à norma estará sujeita a penalidades.
Quem receber o diploma digital também poderá solicitar o em papel junto à instituição de ensino, se desejar. O documento, no entanto, não terá valor jurídico para comprovação da formação.