O Juiz Eleitoral da 5ª Zona Dr. Marcello Rodrigues de Ataides julgou improcedente a ação de Investigação Judicial Eleitoral em razão de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município de Lajeado/TO, onde a Federação Brasil da Esperança teria infringido a Lei em relação a quantidade mínima de 30% para candidaturas femininas, conforme denúncia.
Após cumpridos todos os ritos o eminente magistrado julgou improcedente a referida ação por ausência de provas robustas quanto à caracterização da fraude da cota de gênero e desvirtuamento da política afirmativa de participação feminina, no contexto das eleições municipais de 2024, no município de Lajeado/TO.
Para o vereador eleito que fazia parte da Coligação, Hérico Milhomens, “o resultado mostrou que a justiça foi feita e a verdade restabelecida”.
Milhomem aproveitou para agradecer a todos que o apoiaram, em especial, a comunidade lajeadense “que nunca me faltou em nenhum momento” afirmou ao PORTAL LJ/PROGRAMA LEAL JUNIOR.
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