O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a suspensão parcial do concurso da Educação de Palmas. A decisão é assinada pelo ministro Edson Fachin e foi publicada nesta terça-feira (7).
O concurso foi parcialmente suspenso no dia 20 de dezembro de 2024 pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A decisão determina que a prefeitura não faça a homologação ou nomeação dos aprovados em quatro cargos.
- Professor do Ensino Fundamental I
- Supervisor Pedagógico
- Orientador Educacional
- Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil)
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPTO), após denúncias de candidatos. Entre as possíveis irregularidades apontadas está um “padrão atípico do gabarito”, além de questionamentos sobre possíveis falhas na elaboração e revisão das provas.
Após a liminar determinando a suspensão, a Prefeitura de Palmas recorreu e o caso chegou ao STF. O município argumentou que a medida iria inviabilizar o planejamento escolar de 2025, pois não haveria tempo para empossar os candidatos ou contratar profissionais temporários.
O ministro Fachin analisou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem grave lesão à ordem ou à economia para derrubar a liminar expedida pelo TJ-TO.
Na decisão, o ministro citou o parecer da Procuradoria Geral República, apontando que “não há indicativo de que a decisão impugnada implicará a paralisação dos serviços educacionais no Município, uma vez que é possível a contratação temporária de professores, medida essa que já vinha sendo adotada”.
O g1 pediu posicionamento para a Prefeitura de Palmas, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.
Sede da Secretaria Municipal da Educação de Palmas — Foto: Prefeitura de Palmas/Reprodução
Concurso suspenso
O resultado do concurso foi homologado pela prefeitura no dia 11 de dezembro, com a publicação da lista dos aprovados. A seleção ofertou 3,5 mil vagas para início imediato e cadastro reserva. Foram 29.406 inscritos no processo seletivo que oferece 1.769 vagas imediatas com salários entre R$ 1.711,09 e R$ 6.532,91.
O primeiro pedido de suspensão tinha sido negado pelo em uma decisão do juiz Willian Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Depois, o MPE recorreu ao TJ-TO e a suspensão foi determinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas.
O Ministério Público afirma que busca garantir a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos.
Segundo o MP-TO, a ação é motivada pela análise das provas de conhecimentos específicos que revelou um padrão atípico, no qual a alternativa “todas as afirmativas estão corretas” aparece como resposta de 12 das 15 questões, o que compromete a lisura do certame.
Outro ponto questionado trata da elaboração das questões. A recomendação é que as provas ou questões sejam elaboradas por uma banca de docentes. No entanto, constatou-se que apenas dois professores participaram da elaboração das provas.
O MPE chegou a recomendar ao município de Palmas que não homologasse os cargos até o fim das apurações, mas a recomendação não foi acatada.