Em conformidade com o Edital de Bonificação Anual de Incentivo aos Profissionais da Educação lotados nas Unidades Escolares e Superintendências Regionais de Educação, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.480, a Secretaria de Estado da Educação divulgou nota técnica no DOE nº 6.683, visando esclarecer os critérios eliminatórios e classificatórios para o prêmio.
O prêmio, que tem o objetivo de valorizar e reconhecer o trabalho e o empenho dos profissionais que são fundamentais para o desenvolvimento da educação tocantinense, é dividido em duas categorias: Categoria Unidades Escolares – destinada a todos os profissionais da educação lotados nas Unidades Escolares da Rede Estadual do Tocantins que participaram das avaliações do Saeb/2023 e que tiveram seus resultados divulgados; e Categoria Superintendência Regional de Educação – destinada aos profissionais da educação lotados nas Superintendências Regionais de Educação (SREs).
A superintendente da Educação Básica da Seduc, Celestina Maria de Souza, destaca que são avaliados diversos critérios para a premiação das unidades escolares e SREs.
“É importante deixar claro que a nota do Ideb 2023 tem muita relevância nos critérios de avaliação, contudo não é o único. Nós consideramos também a taxa de aprovação, de reprovação e evasão escolar. Tudo isso é importante para que as escolas e SREs tenham um bom desempenho e reflitam a aprendizagem dos nossos estudantes”, explicou.
Categoria Unidades Escolares
A) Critérios eliminatórios
– Possuir taxa de evasão escolar superior a: Ensino Fundamental – 2% e Ensino Médio – 3,5%.
– Possuir taxa de reprovação superior a: Ensino Fundamental – 4% e Ensino Médio – 4%.
– Participação nas avaliações externas inferior a 80% dos estudantes nas turmas que serão avaliadas;
– Possuir taxa de aprovação inferior a: Ensino Fundamental – 95% e Ensino Médio – 90%.
B) Critérios classificatórios
– Para efeito de classificação, será calculada a razão entre o Ideb/2023 alcançado pela Unidade Escolar e o Ideb/2023 obtido pela Rede Estadual do Tocantins em cada uma das etapas avaliadas.
Fórmula de cálculo para cada etapa:
Na hipótese de a Unidade Escolar atender mais de uma etapa, o resultado final será a média aritmética ponderada dos índices obtidos em cada etapa.
Categoria SRE
– Percentual de adesão ao PROFE pelos Municípios do território;
– Percentual de rematrículas na estratégia da Busca Ativa Escolar, ano base 2023, nas redes municipais e estaduais;
(As unidades escolares que não registrarem casos de abandono/evasão escolar, ano base 2023, terão o score máximo na pontuação).
– Média ponderada de participação no Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor de Unidade Escolar na Rede Estadual do Tocantins, com relação ao total de unidade escolares aptas pertencentes à Superintendência Regional de Educação;
– Percentual de Unidades Escolares das redes municipais e estaduais que tenham pelo menos uma inscrição nas modalidades do Prêmio Escola que Transforma com relação ao total de unidades jurisdicionadas à Superintendência Regional de Educação;
– Média ponderada de Unidades Escolares das redes municipais e estaduais premiadas no Prêmio Escola que Transforma com relação ao total de unidades jurisdicionadas à Superintendência Regional de Educação;
– Média ponderada do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) das Unidades Escolares das redes municipais e estaduais jurisdicionadas à Superintendência Regional de Educação;
Fórmula de cálculo:
Índice = PAP X PRE X MSD X PET X MPPET X MPI
Sendo:
PAP – Percentual de adesão ao PROFE pelos Municípios do território
PRE – Percentual de rematrículas na estratégia da Busca Ativa Escolar, ano base 2023
MSD – Média de participação no Processo de Seleção para a Função Pública de Diretor de Unidade Escolar na Rede Estadual do Tocantins
PET – Percentual de unidades escolares que tenham pelo menos uma inscrição nas modalidades do Prêmio Escola que Transforma
MPPET – Média ponderada de unidades escolares premiadas no Programa Escola que Transforma
MPI – Média ponderada do Ideb