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STF retoma nesta 5ª julgamento sobre ilegalidade de jogos de azar

Ministros decidem se jogo do bicho, bingos e caça-níqueis permanecem ilegais ou se isso fere Constituição Federal de 1988

por Metrópoles
06/08/2026
em Brasil
Tempo de leitura: 2 minutos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (6/8), o julgamento que pode mudar os rumos da proibição de apostas no Brasil. Os ministros analisam se a exploração de jogos de azar — como o jogo do bicho, bingos e caça-níqueis — permanecem como contravenção penal ou se a proibição fere princípios básicos da Constituição Federal de 1988.

Relatado pelo ministro Luiz Fux, o caso começou a ser apreciado nessa quarta-feira (5/8), mas a sessão foi suspensa após o início de seu voto.

No centro do debate está o Recurso Extraordinário (RE) 966177, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte. Isso significa que a tese fixada pelos ministros terá de ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

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O recurso foi movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para reverter uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que liberou a prática por entender que a punição caducou frente às regras econômicas atuais.

A legislação questionada pelos magistrados gaúchos é o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, editada em 1941. A norma estabelece pena de prisão simples de três meses a um ano para quem explora os jogos.

“Contos de réis”

O texto original previa multas em “contos de réis”, mas o valor foi atualizado em 2015 para quantias entre R$ 2 mil e R$ 200 mil, alcançando inclusive os apostadores e quem participa das bancas, inclusive por meios digitais.

Ao defender a necessidade de o STF dar uma palavra definitiva sobre o tema, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a questão vai além do interesse individual das partes. Segundo Fux, o assunto envolve matéria de alto impacto econômico, político, social e jurídico, exigindo uma análise aprofundada da Suprema Corte sobre o alcance das sanções estatais na economia.

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