O Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta
quarta-feira, 1º, projeto de lei de autoria do presidente da Casa,
deputado Amélio Cayres (MDB), que amplia os mecanismos de localização e
busca por crianças e adolescentes desaparecidos. O projeto altera a Lei
Estadual nº 3.524, de agosto de 2019, que instituiu o programa “Alerta
Imediato” para o resgate de pessoas desaparecidas no Estado do
Tocantins.
Além das medidas já previstas na legislação de 2019, a proposta
estabelece que, nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes,
o “Alerta Imediato” deverá enviar mensagens de texto (SMS) à população
localizada nas proximidades do local do desaparecimento. O objetivo é
ampliar o alcance das informações e mobilizar a sociedade para colaborar
na localização do desaparecido.
As mensagens deverão conter, de forma objetiva, os dados necessários
para a identificação da criança ou do adolescente desaparecido,
incluindo nome, idade, características físicas, data e local do
desaparecimento, além do canal oficial para o envio de informações às
autoridades.
O envio das mensagens será operacionalizado pela Secretaria da Segurança
Pública do Estado, em articulação com os órgãos responsáveis pela
execução do “Alerta Imediato”. A iniciativa poderá contar com parcerias
das operadoras de telefonia móvel, observando as normas da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).
O projeto determina também que o conteúdo das mensagens preserve a
imagem e os direitos da criança ou do adolescente desaparecido, em
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a justificativa da proposta, com base na 17ª edição do Anuário
Brasileiro de Segurança Pública, publicada em julho de 2023, o Tocantins
registrou, em 2022, uma média de 36,2 desaparecimentos para cada 100 mil
habitantes, ocupando a oitava posição entre as unidades da Federação com
maior índice proporcional de desaparecimentos.
Embora reconheça a importância da legislação estadual já existente para
divulgação e localização de pessoas desaparecidas, o autor da proposta
argumenta que ainda é necessário fortalecer os mecanismos de resposta
para tornar mais ágil a localização de crianças e adolescentes
desaparecidos.
Com a aprovação pelos deputados estaduais, o projeto segue para a sanção
do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Após a sanção e a
publicação no Diário Oficial do Estado, as novas medidas passarão a
integrar a Lei Estadual nº 3.524/2019.






