A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou os atos administrativos que autorizavam a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar.
A decisão da 20ª Vara Federal anulou os atos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que autorizaram o projeto. Além disso, juiz Paulo André Espírito fixou uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, montante que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na decisão, o magistrado declarou a nulidade das licenças por “vício insanável”, citando a falta de motivação técnica adequada e a ausência de amplo debate público sobre o impacto da obra no monumento. Com a determinação, qualquer construção relacionada ao projeto entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca está impedida.
A Corte determinou que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) deve apresentar, em até 60 dias, um plano para recuperar as áreas afetadas, incluindo a remoção de entulhos e estruturas provisórias.
Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerou a proporção do investimento anunciado pela concessionária frente à relevância do patrimônio para a sociedade.
“É uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”, diz trecho da sentença.






