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Lula sanciona reajustes para o Legislativo, mas veta penduricalhos

Os chamados penduricalhos do Legislativo poderiam levar salários a ultrapassarem o teto constitucional, de R$ 46,3 mil mensais

Metrópoles por Metrópoles
18/02/2026
em Política
Tempo de leitura: 4 minutos
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Presidente Lula Foto: Ricardo Stuckert / PR

Presidente Lula Foto: Ricardo Stuckert / PR

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nessa terça-feira (17/2), o projeto de reajuste salarial para servidores na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Tribunal de Contas da União (TCU). A sanção vem com vetos, entre eles, os penduricalhos que poderiam levar salários a ultrapassarem o teto constitucional, de R$ 46,3 mil mensais.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (18/2), a decisão do presidente chancela reajustes no Senado, na Câmara e no TCU de 8% a 9% para este ano de 2026, além do reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado.

O TCU ainda terá a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para os cargos.

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Lula também sancionou a substituição de gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que é de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional. O benefício corresponde ao percentual de 40% (mínimo) e 100% (máximo) sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.

Lula, no entanto, vetou o escalonamento dos reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029. Segundo o Planalto, tal medida esbarraria na Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a criação de despesas obrigatórias que não possam ser cumpridas até o fim do mandato em vigor.

Licença compensatória

Também foi vetada a chamada licença compensatória, que autorizaria a concessão de uma folga a cada três dias trabalhados. Esses períodos de descanso poderiam ser convertidos em pagamento em dinheiro, sem incidência de Imposto de Renda, o que abriria espaço para remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19.

A regra é semelhante ao que já existe no Judiciário e no TCU.

No Senado, o benefício seria destinado a servidores que exerçam “função relevante singular” ou que tenham “acúmulo de atividades extraordinárias”. De acordo com a proposta vetada, a medida alcançaria ocupantes de funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior.

A licença no Senado colocaria em prática:

  • no mínimo, um dia de folga a cada 10 dias trabalhados;
  • no máximo, um dia de folga a cada três dias trabalhados;
  • Em vez da concessão do descanso, o Senado poderá optar pelo pagamento indenizatório da folga.

Na Câmara, a licença seria aplicada a servidores ocupantes de cargo efetivo que exerçam função comissionada de nível FC-4 ou superior. Segundo o texto, o objetivo seria compensar o exercício de função relevante singular e o acúmulo de atividades.

A proposta estabelecia, também, o direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias de descanso por mês. Assim como no Senado, as regras de concessão ainda serão regulamentadas por ato do presidente da Casa.

Pedido da sociedade civil

Com os vetos aos penduricalhos, Lula atendeu ao pedido de dez organizações da sociedade civil, que alegam que a gratificação distorce a lógica da remuneração no serviço público e impõe riscos ao controle fiscal.

Em ofício encaminhado ao presidente no último dia 6, as organizações alertam que a sanção desses dispositivos poderia resultar na “legalização” de regalias e abrir precedente para validar penduricalhos semelhantes no Ministério Público e no Judiciário — criados por atos administrativos, e não por leis.

Veto de Dino

No dia anterior, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os chamados “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário –, reforçando o cumprimento do teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19.

Na decisão liminar, no âmbito da Reclamação nº 88.319, Dino alertou para o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias”, que, na prática, segundo a decisão do ministro, servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição.

Com a decisão, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

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