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Governo do Tocantins beneficia mais de 175 mil tocantinenses com isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

Além da isenção, contribuintes têm 10% de desconto no pagamento à vista; medida segue para apreciação da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto)

Ascom por Ascom
07/01/2026
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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O Governo do Tocantins estabelece a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com mais de 20 anos de fabricação, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1/2026, que altera a Lei nº 1.287, de 2001, beneficiando mais de 175 mil tocantinenses. Quem se enquadra na medida e pagou o imposto antes da publicação da MP poderá solicitar o ressarcimento do valor. Além disso, contribuintes que não estão incluídos podem obter 10% de desconto ao quitar o imposto à vista até o dia 30 de janeiro.

A medida será encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para apreciação e, após aprovada, passará a vigorar como lei estadual, atendendo à Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que determina a imunidade do IPVA para veículos com fabricação superior a 20 anos em todo o país. Antes, alguns estados aplicavam prazos diferentes para a dispensa do imposto. Com a nova norma, a imunidade beneficia proprietários de carros de passeio, caminhonetes e mistos, exceto microônibus, ônibus, reboques e semirreboques, e passa a valer, além do Tocantins, também em Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina.

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“Com a alteração, esses veículos tornam-se imunes ao pagamento do IPVA, reduzindo encargos para os proprietários e alinhando a legislação estadual à Emenda Constitucional 137. Antes, o prazo de imunidade era de 30 anos, e agora foi reduzido, garantindo maior segurança jurídica e beneficiando milhares de pessoas. Para quem não se enquadra, a Sefaz já divulgou o calendário oficial de pagamento, permitindo que a população antecipe e aproveite o desconto”, afirma o secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva.

Pagamento IPVA 2026

O pagamento do IPVA 2026, de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pode ser realizado em cota única com desconto de 10% até o dia 30 de janeiro. Para quem optar por quitar o imposto em uma única vez sem desconto, o vencimento será até 30 de outubro de 2026. Também é possível parcelar o imposto em até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica, com vencimento no último dia útil de cada mês.

As alíquotas do IPVA variam conforme o tipo de veículo. Para carros de passeio, o imposto é de 2,5% para veículos de até 100 HP e 3,5% acima desse limite. Caminhonetes e utilitários têm alíquota de 3,5%, motos pagam 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima, e caminhões têm 1,25%. Além disso, veículos elétricos estão isentos do pagamento do IPVA até 31 de dezembro de 2026.

O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) ocorre na mesma data do IPVA, uma vez que o Código Tributário do Estado (CET/TO) condiciona a emissão do documento ao pagamento do imposto.

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