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Volta às aulas 2025: Confira cuidados e regras para um retorno seguro

Uso da cadeirinha e verificar o transporte escolar são algumas das medidas que auxiliam na segurança de crianças e adolescentes

por Ascom
29/01/2025
em Tocantins
Tempo de leitura: 3 minutos
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Irregularidades no transporte escolar pode resultar em penalidades como multas e pontos na habilitação do condutor

Irregularidades no transporte escolar pode resultar em penalidades como multas e pontos na habilitação do condutor

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O ano letivo de 2025 está começando e junto com ele vem o aumento no fluxo do trânsito com o retorno de alunos, pais e de veículos do transporte escolar.

Com o aumento da frota nas ruas, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta sobre as principais regras e cuidados que devem ser seguidos no trânsito e no transporte de alunos, das redes pública e privada.

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Cadeirinha: Quando é obrigatório?

De acordo com o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com menos de 10 anos de idade e com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas, assentos de elevação ou outros sistemas que garantam a segurança da criança.

O tipo de assento a ser utilizado varia conforme a faixa etária, peso e altura da criança, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Transporte particular: Confira as regras

Antes de escolher o transporte privado escolar para o seu filho, é importante estar atento se a empresa prestadora do serviço está de acordo com as regras de trânsito, em especial, se está com a autorização atualizada, que é concedida pelo Detran/TO após uma vistoria semestral.

Nesta vistoria, os examinadores verificados do órgão podem constatar:

Para o veículo:

Se a pintura do veículo na parte horizontal, assim como a identificação ESCOLAR está caracterizada.

Se existem cintos de segurança em número igual à lotação

Se há lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

Para o condutor:

O motorista deve ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, e também observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação.

Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

Ser aprovado em curso especializado.

Transporte Escolar Público

O transporte escolar público oferecido pelas prefeituras dos municípios também são verificados semestralmente pelos examinadores do Detran/TO, assim eles podem verificar se os veículos estão aptos para o transporte, analisando as condições e a documentação dos veículos, totalizando 32 itens de segurança, que vão desde de freios, bancos de assentos, condições dos pneus, extintor de incêndios, limpeza do veículo até limpador do para-brisa e os faróis (traseiro e dianteiro), entre outros.

Cuidados e Penalidades

Para prevenir sinistros é importante se lembrar de dicas indispensáveis, como, os estudantes atravessarem sempre na faixa de pedestres para chegar à escola ou instituição.

Aos pais, sempre se atentar ao tempo de deslocamento até a escola, e assim, não precisar aumentar a velocidade em caso de atrasos.

Vale lembrar, que a multa por transportar crianças sem cadeirinha é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada.

Em caso de transporte de crianças na motocicleta, o Detran/TO ressalta que só é permitido crianças na garupa a partir dos 10 anos de idade, e que o não cumprimento da regra pode gerar uma multa de R$ 293,47 e o condutor perde sete pontos na CNH, além de ter o direito de dirigir suspenso.

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